TJRJ - 0815149-37.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL POLO I em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ELZA MARIA TOLEDO TORRES MOTTA em 14/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0815149-37.2024.8.19.0202 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL POLO I RÉU: ELZA MARIA TOLEDO TORRES MOTTA Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, §1º, do CPC/15 (Enunciado nº 67 - Aviso TJ nº 83, de 17/12/2009), advertindo-o de que a mera juntada de substabelecimento, pedido de vista e quaisquer outras medidas que não o cumprimento do derradeiro despacho não importará no efetivo andamento do feito, o que resultará na sua extinção, nos termos acima mencionados.
Em se tratando de pessoa física, deverá a intimação ser realizada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, email ou similar, conforme autoriza o Aviso CGJ 466/2023, devendo o OJA, contudo, colher elementos mínimos de aferição da identidade do receptor, de modo a se evitar futura alegação de nulidade.
Em se tratando de pessoa jurídica cadastrada na forma do art. 246, § 1º, do CPC, bastará a intimação por meio do referido cadastro.
Por fim, não se tratando dos casos acima mencionados, a intimação deverá ser realizada por AR e pelo Diário Oficial.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular In -
10/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL POLO I em 06/12/2024 23:59.
-
31/10/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 15:01
Expedição de Termo.
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ELZA MARIA TOLEDO TORRES MOTTA em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:43
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 15:32
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL POLO I em 15/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/06/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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