TJRJ - 0031289-34.2014.8.19.0202
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:58
Conclusão
-
25/08/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:16
Juntada de petição
-
27/05/2025 15:00
Juntada de petição
-
21/05/2025 09:43
Conclusão
-
21/05/2025 09:43
Concessão
-
20/05/2025 16:12
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para se manifestar a impugnação à penhora de fls. 609/612, bem como sobre a planilha de débito de fls. 635, no prazo de 5 dias./r/r/n/nApós, voltem conclusos para decisão acerca do requerimento de desbloqueio das quantias tornadas indisponíveis. -
14/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:39
Conclusão
-
13/05/2025 18:34
Juntada de petição
-
08/05/2025 12:10
Conclusão
-
08/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 01:08
Juntada de petição
-
08/05/2025 00:56
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Os documentos de fls. 593/594 demonstram que a quantia bloqueada decorre de verba salarial do executado contudo se verifica também que em apenas duas transferências para terceiros os valores líquidos foram retirados da conta o que pode ser interpretado como fraude à execução visto que perdura a tentativa de recebimentos da verba devida também de carater alimentar./r/r/n/nA impenhorabilidade de verba salarial prevista no art. 833, IV, do CPC é relativa e tem como propósito garantir a subsistência do executado e de sua família./r/r/n/nO Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que a regra da impenhorabilidade poderá ser excepcionada: a) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; b) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários-mínimos mensais, ressalvadas eventuais particularidades do caso concreto. /r/r/n/nNo caso concreto, verifico que o processo tramita há cerca de 11 anos (há mais de 1 ano em fase cumprimento de sentença), sem que a exequente tenha conseguido satisfazer seu crédito./r/r/n/nRegistre-se que o executado, foi intimado para pagar o débito espontaneamente, mas quedou-se inerte, diversas tentativas de intimações pessoais sem sucesso./r/r/n/nAnalisando os documentos juntados às fls. 593, entendo que o valor penhorado R$ 44,00 ( quarenta e quatro reais ), que recaiu sobre os vencimentos do executado não comprometeria a subsistência ou a dignidade do devedor e de sua família, visto que o executado possui rendimento líquido superior a R$ 4.429,10./r/r/n/nMantenho o valor Bloqueado que deve ser transferido para conta à disposição do Juízo./r/r/n/nAtento ao princípio da cooperação e buscando preservar o contraditório, OPORTUNIZO ao executado, NO PRAZO DE 10 DIAS, juntar aos autos seu comprovante de rendimentos com esclarecimentos - e comprovações - acerca de seus gastos e de sua família.
No caso de ser casado ou viver em união estável, deverá informar os rendimentos do cônjuge, já que os gastos com a família devem ser suportados por ambos. /r/r/n/nO executado apresentará planilha de ganhos e gastos, com as devidas comprovações (comprovantes de pagamento das despesas) a fim de analisar qual percentual preservará ao executado o mínimo para uma existência digna, visto que o credor tem o direito de ver seu crédito satisfeito, mas sem o sacrifício da dignidade do devedor./r/r/n/nOs julgados precisam ter o carater de efetividade para que a justiça feita e demonstrada em sentença se cumpra./r/r/n/nIntimem-se. -
09/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 14:15
Outras Decisões
-
31/03/2025 14:15
Conclusão
-
26/02/2025 16:03
Juntada de petição
-
24/02/2025 18:14
Juntada de petição
-
24/01/2025 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 15:38
Conclusão
-
17/12/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:36
Conclusão
-
13/12/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:28
Juntada de petição
-
25/11/2024 14:56
Juntada de petição
-
13/11/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 15:04
Conclusão
-
01/11/2024 15:04
Indeferida a petição inicial
-
01/11/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 23:02
Juntada de petição
-
13/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:53
Conclusão
-
17/07/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:46
Juntada de petição
-
24/06/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 17:27
Publicado Despacho em 25/06/2024
-
11/06/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:27
Conclusão
-
11/06/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:14
Juntada de petição
-
21/05/2024 05:13
Juntada de petição
-
16/05/2024 16:21
Documento
-
04/04/2024 11:46
Expedição de documento
-
25/03/2024 12:21
Expedição de documento
-
23/02/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:18
Conclusão
-
03/02/2024 13:07
Juntada de petição
-
02/02/2024 14:52
Juntada de petição
-
11/01/2024 16:59
Juntada de petição
-
01/12/2023 17:02
Evolução de Classe Processual
-
30/11/2023 16:41
Publicado Despacho em 19/12/2023
-
30/11/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:41
Conclusão
-
22/11/2023 20:56
Juntada de petição
-
27/10/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:17
Conclusão
-
26/10/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 22:15
Juntada de documento
-
23/10/2023 13:03
Juntada de petição
-
20/10/2023 15:11
Juntada de petição
-
16/10/2023 21:22
Juntada de documento
-
16/10/2023 21:18
Juntada de documento
-
16/10/2023 21:17
Juntada de documento
-
11/10/2023 17:19
Publicado Decisão em 18/10/2023
-
11/10/2023 17:19
Conclusão
-
11/10/2023 17:19
Concessão
-
11/10/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 15:41
Juntada de petição
-
09/10/2023 11:58
Juntada de documento
-
05/10/2023 12:35
Juntada de documento
-
05/10/2023 11:11
Expedição de documento
-
05/10/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:10
Juntada de documento
-
03/10/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:51
Conclusão
-
03/10/2023 11:51
Publicado Despacho em 09/10/2023
-
03/10/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:49
Juntada de documento
-
02/10/2023 17:59
Juntada de petição
-
26/09/2023 15:03
Conclusão
-
26/09/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:03
Juntada de documento
-
25/09/2023 17:19
Juntada de petição
-
31/08/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 17:27
Conclusão
-
31/08/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 21:23
Juntada de petição
-
30/06/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 02:47
Documento
-
18/05/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 17:46
Conclusão
-
10/04/2023 17:46
Outras Decisões
-
08/02/2023 08:41
Juntada de petição
-
30/01/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 11:20
Juntada de documento
-
13/12/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 17:16
Conclusão
-
05/12/2022 14:37
Juntada de petição
-
23/11/2022 11:15
Conclusão
-
23/11/2022 11:15
Reforma de decisão anterior
-
17/10/2022 14:44
Publicado Despacho em 31/10/2022
-
17/10/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 14:44
Conclusão
-
17/10/2022 14:41
Juntada de documento
-
31/08/2022 15:22
Juntada de petição
-
16/08/2022 15:48
Conclusão
-
16/08/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 14:37
Juntada de documento
-
06/07/2022 21:08
Juntada de petição
-
02/07/2022 02:15
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2022 02:15
Documento
-
22/06/2022 12:49
Conclusão
-
22/06/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2022 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2022 19:29
Conclusão
-
23/02/2022 19:29
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 13:45
Conclusão
-
29/11/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 15:58
Juntada de petição
-
19/06/2021 14:10
Juntada de petição
-
18/06/2021 13:03
Juntada de petição
-
05/05/2021 11:48
Petição
-
03/05/2021 15:27
Publicado Despacho em 07/05/2021
-
03/05/2021 15:27
Conclusão
-
03/05/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 16:07
Juntada de petição
-
16/10/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 17:18
Conclusão
-
16/10/2020 17:18
Publicado Despacho em 22/10/2020
-
16/10/2020 17:17
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 13:41
Remessa
-
04/03/2020 13:40
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 17:18
Conclusão
-
11/10/2019 17:18
Publicado Despacho em 18/10/2019
-
11/10/2019 17:18
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2019 14:29
Juntada de petição
-
17/05/2019 18:53
Publicado Sentença em 11/06/2019
-
17/05/2019 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2019 18:53
Conclusão
-
17/05/2019 18:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2019 16:00
Decretada a revelia
-
01/04/2019 16:00
Publicado Decisão em 05/04/2019
-
01/04/2019 16:00
Conclusão
-
25/03/2019 14:58
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2019 22:33
Juntada de petição
-
17/12/2018 16:15
Juntada de petição
-
15/12/2018 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2018 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 13:47
Conclusão
-
14/12/2018 13:08
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2018 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 16:49
Publicado Despacho em 28/09/2018
-
24/09/2018 16:49
Conclusão
-
14/09/2018 17:34
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2018 17:24
Juntada de petição
-
10/06/2018 23:09
Juntada de petição
-
25/05/2018 16:14
Documento
-
07/05/2018 11:17
Expedição de documento
-
04/05/2018 15:25
Expedição de documento
-
03/05/2018 19:35
Juntada de petição
-
19/04/2018 00:56
Documento
-
09/03/2018 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2018 14:05
Conclusão
-
08/02/2018 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 14:05
Publicado Despacho em 16/02/2018
-
05/02/2018 19:15
Juntada de petição
-
02/02/2018 20:38
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2018 20:38
Documento
-
13/12/2017 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2017 15:37
Publicado Despacho em 04/12/2017
-
28/11/2017 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 15:37
Conclusão
-
28/11/2017 14:29
Juntada de petição
-
24/11/2017 00:48
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2017 00:48
Documento
-
16/11/2017 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2017 00:47
Documento
-
13/11/2017 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2017 16:03
Publicado Despacho em 27/10/2017
-
23/10/2017 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 16:03
Conclusão
-
02/10/2017 13:50
Juntada de petição
-
29/09/2017 01:12
Documento
-
05/09/2017 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2017 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2017 14:45
Conclusão
-
21/06/2017 21:27
Juntada de petição
-
24/04/2017 19:36
Juntada de petição
-
21/04/2017 03:21
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2017 03:21
Documento
-
17/03/2017 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2017 11:01
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2017 02:13
Documento
-
10/03/2017 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2016 17:13
Publicado Despacho em 07/10/2016
-
26/09/2016 17:13
Conclusão
-
26/09/2016 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2016 12:10
Juntada de petição
-
21/06/2016 02:38
Documento
-
21/06/2016 02:38
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2016 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2016 16:51
Conclusão
-
29/04/2016 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2016 16:51
Publicado Despacho em 03/05/2016
-
19/04/2016 12:16
Juntada de petição
-
08/04/2016 17:29
Juntada de petição
-
08/04/2016 11:39
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2016 11:38
Juntada de documento
-
08/04/2016 01:58
Documento
-
01/04/2016 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2016 02:07
Documento
-
25/02/2016 18:31
Expedição de documento
-
24/02/2016 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2016 01:25
Documento
-
22/02/2016 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2016 18:06
Expedição de documento
-
01/02/2016 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2016 14:37
Publicado Despacho em 03/02/2016
-
01/02/2016 14:37
Conclusão
-
27/10/2015 14:12
Juntada de petição
-
21/10/2015 18:06
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2015 18:05
Documento
-
07/10/2015 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2015 18:41
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2015 22:28
Juntada de petição
-
06/08/2015 11:46
Publicado Despacho em 13/08/2015
-
06/08/2015 11:46
Conclusão
-
06/08/2015 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2015 11:08
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2015 11:07
Documento
-
23/07/2015 17:22
Juntada de petição
-
02/07/2015 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2015 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2015 12:22
Conclusão
-
25/06/2015 12:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2015 12:55
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2015 12:23
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2015 12:55
Redistribuição
-
13/05/2015 16:45
Remessa
-
16/04/2015 17:47
Decurso de Prazo
-
09/03/2015 19:30
Conclusão
-
09/03/2015 19:30
Publicado Decisão em 16/03/2015
-
09/03/2015 19:30
Declarada incompetência
-
06/03/2015 12:32
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2015 17:32
Assistência Judiciária Gratuita
-
02/02/2015 17:32
Publicado Despacho em 10/02/2015
-
02/02/2015 17:32
Conclusão
-
28/01/2015 15:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2014 19:26
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2014 19:26
Juntada de petição
-
18/11/2014 14:30
Publicado Despacho em 25/11/2014
-
18/11/2014 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2014 14:30
Conclusão
-
07/11/2014 14:17
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2014 15:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2015
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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