TJRJ - 0829078-28.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital Vara Reg Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de CLOTILDES MARIA DA CONCEICAO em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de NILOPOLIS CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO DE NOTAS em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:07
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0829078-28.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLOTILDES MARIA DA CONCEICAO RÉU: NILOPOLIS CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO DE NOTAS Este Juízo não é competente para conhecer dos pedidos apresentados pelo autor.
Trata-se de pretensão declaratória de nulidade de instrumento de procuração pública, registrada no Cartório do Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Nilópolis, restando o presente feito contencioso em relação ao Registro Público, com pretensão indenizatória em razão de alegada falta de regularidade formal do ato notarial e registral, cabendo a hipótese prevista no Art.73 da Lei Nº 10.633/24, Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJERJ).
Senão, vejamos: Art. 73 - Aos Juízos de registro público, salvo o de registro civil das pessoas naturais, incumbe: I - processar e julgar os feitos contenciosos e administrativos, relativos aos registros públicos; ...
VI - processar e decidir os pedidos de cancelamento de procuração; Em razão do exposto, declino de competência em favor da Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital, competente em razão da matéria.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
10/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:04
Declarada incompetência
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10/04/2025 17:07
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:06
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/03/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:12
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:06
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:32
Outras Decisões
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20/02/2025 13:11
Conclusos para decisão
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20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:53
Indeferida a petição inicial
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17/02/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de CLOTILDES MARIA DA CONCEICAO em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:14
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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