TJRJ - 0826141-39.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 17:56
Baixa Definitiva
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27/05/2025 17:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/05/2025 17:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:56
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO GOMES TRAVASSOS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de AGUAS DO PARAIBA SA em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0826141-39.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS AURELIO GOMES TRAVASSOS RÉU: AGUAS DO PARAIBA SA Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 3 de abril de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
10/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/04/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 18:21
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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02/04/2025 18:21
Juntada de Projeto de sentença
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02/04/2025 18:21
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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27/02/2025 16:14
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:07
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de AGUAS DO PARAIBA SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:02
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:35
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:35
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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30/01/2025 14:35
Juntada de Ata da Audiência
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO GOMES TRAVASSOS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de AGUAS DO PARAIBA SA em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2024 10:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 10:42
Conclusos para decisão
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06/12/2024 10:42
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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06/12/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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