TJRJ - 0803731-47.2025.8.19.0209
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:11
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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11/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ ALVES NOGUEIRA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 16:38
Juntada de Petição de contra-razões
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25/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:51
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0803731-47.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO LUIZ ALVES NOGUEIRA RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Defiro JG ao recorrente.
Recebo o recurso de ID.201334199 no seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar suas contrarrazões no prazo de 10 dias.
Após, com ou sem apresentação de contrarrazões, subam os autos à Egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
08/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/08/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0803731-47.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO LUIZ ALVES NOGUEIRA RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Verifica-se que o embargante pretende obter a reforma do julgado com os embargos interpostos, o que é incabível por esta via.
Isto exposto, uma vez que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, RECEBO os presentes embargos por serem tempestivos e NEGO-LHES PROVIMENTO, devendo a sentença permanecer tal como está lançada.
Eventual inconformismo deverá ser objeto de alegação na via própria.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
23/06/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:11
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/06/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 07:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 01:31
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ ALVES NOGUEIRA em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2025 13:37
Audiência Conciliação cancelada para 30/04/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0803731-47.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO LUIZ ALVES NOGUEIRA RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Vistos etc.
Conforme o Ato Normativo TJ nº 05/2022, remeta-se ao 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC), excluindo-se a audiência da pauta.
RIO DE JANEIRO, 18 de março de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
10/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:49
Outras Decisões
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18/03/2025 14:25
Conclusos para decisão
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05/02/2025 15:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/02/2025 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 14:06
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/02/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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