TJRJ - 0801026-10.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0801026-10.2025.8.19.0037 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FERNANDA GOMES FERNANDES RÉU: LUCIANO MOURA DO NASCIMENTO DECISÃO 1.
Ciente dos esclarecimentos. 2.
Trata-se de demanda possessória entre as partes devidamente qualificadas.
Considerando os elementos dos autos, bem como a informação de index 190624102, tenho que o presente feito deve seguir o PROCEDIMENTO COMUM, eis que se trata de demanda possessória de força velha.
Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
RECURSO DOS AUTORES.
LIMINAR INDEFERIDA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DELINEADOS NO ARTIGO 561, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015.
ESBULHO PRATICADO HÁ MAIS DE ANO E DIA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Tratando-se de posse velha, não há falar em concessão da liminar de reintegração de posse com base no art. 561 do CPC/15, cujo rito aplica-se somente ao esbulho ou turbação com menos de ano e dia.O ajuizamento de ação de reintegração de posse há mais de ano e dia do suposto esbulho possessório caracteriza hipótese de ação possessória de força velha, razão pela qual deverá observar o rito comum ordinário e não especial." (AI n. 0026027-21.2016.8.24.0000, rel.
Des.
Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 18.10.2016). (TJ - SC - AI: 40042406220168240000 Garopaba 4004240-62.2016.8.24.0000, Relator: Gerson Cherem II, Data de Julgamento: 23/08/2018, Primeira Câmara de Direito Civil) Friso ainda, por oportuno, a existência de questões fáticas a serem melhor esclarecidas, razão pela qual se mostra prudente a regular citação e o estabelecimento do contraditório antes de qualquer pronunciamento sobre o pedido de liminar.
Assim, postergo a medida. 3.
Cite-se a parte ré com as cautelas de praxe. 4.
Constem do mandado as advertências dos artigos 344 do Código de Processo Civil. 5.
Ciência aos interessados.
NOVA FRIBURGO, 11 de junho de 2025.
FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz Titular -
12/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:04
Outras Decisões
-
30/05/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0801026-10.2025.8.19.0037 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FERNANDA GOMES FERNANDES RÉU: LUCIANO MOURA DO NASCIMENTO DECISÃO 1.
Diante da documentação acostada, defiro a Gratuidade de Justiça.Anote-se. 2.
Por ora, esclareça a parte autora a data do alegado esbulho possessório perpetrado pelo réu, tendo em vista que, salvo melhor juízo, não consta tal informação da petição inicial.
NOVA FRIBURGO, 24 de abril de 2025.
MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA Juiz Substituto -
24/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDA GOMES FERNANDES - CPF: *41.***.*54-02 (AUTOR).
-
24/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 21:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DE NOVA FRIBURGO 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0801026-10.2025.8.19.0037 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FERNANDA GOMES FERNANDES RÉU: LUCIANO MOURA DO NASCIMENTO DESPACHO Pela derradeira oportunidade, cumpra-se corretamente o despacho de id. 171643503, com a vinda da documentação determinada, tendo em vista a apresentação apenas do recibo de entrega da declaração do ano de 2024 (id. 177609860).
Publique-se.
NOVA FRIBURGO, 10 de abril de 2025.
MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA Juiz Substituto -
10/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 22:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:27
Distribuído por sorteio
-
07/02/2025 18:26
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
07/02/2025 18:26
Juntada de Petição de outros anexos
-
07/02/2025 18:24
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805306-20.2023.8.19.0061
Orlando Martins Junior
Dp Junto aos Juizados Especiais Civeis D...
Advogado: Daniel Souza Dell Olio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2023 08:42
Processo nº 0817499-22.2025.8.19.0021
Andreza da Silva e Silva
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Wellington Santana de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 17:07
Processo nº 0803731-47.2025.8.19.0209
Antonio Luiz Alves Nogueira
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Mauro Arthur dos Santos Nunes Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 13:39
Processo nº 0800673-49.2024.8.19.0022
Debora Barboza de Assis Coutinho
Marcelo Pereira de Souza da Silva
Advogado: Jeferson Silva de Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 11:15
Processo nº 0870667-19.2024.8.19.0038
Gisele Fernandes Duarte
Unimed Nova Iguacu Cooperativa de Trabal...
Advogado: Rafael Fernandes Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 16:03