TJRJ - 0813514-63.2025.8.19.0209
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de PRISCILA SARDELLA DE FIGUEIREDO GIL OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de LABORATORIOS MEDICOS DR SERGIO FRANCO LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 15:52
Juntada de Petição de termo
-
18/08/2025 01:14
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0813514-63.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA SARDELLA DE FIGUEIREDO GIL OLIVEIRA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, LABORATORIOS MEDICOS DR SERGIO FRANCO LTDA Ao cartório para que retifique o polo passivo no sistema para que conste como segundo réu DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S/A, CNPJ/MF sob o nº 61.***.***/0001-83.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
13/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de LABORATORIOS MEDICOS DR SERGIO FRANCO LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 12:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/04/2025 13:34
Audiência Conciliação cancelada para 23/07/2025 16:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0813514-63.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA SARDELLA DE FIGUEIREDO GIL OLIVEIRA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, LABORATORIOS MEDICOS DR SERGIO FRANCO LTDA Indefiro o pedido, eis que ausentes os elementos autorizadores ao deferimento da tutela antecipada, na forma como requerida, fazendo-se necessário a formação do contraditório para tal.
Considerando o disposto no Aviso Conjunto TJ-COJES 19/2022, redistribua-se o processo, com URGÊNCIA, ao 7o Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC).
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
10/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:36
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 16:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/04/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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