TJRJ - 0826408-11.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:20
Baixa Definitiva
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23/06/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 17:20
Baixa Definitiva
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12/06/2025 12:57
Juntada de mandado
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12/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 20:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 15:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/06/2025 15:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:23
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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08/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de GABRIELA BITTENCOURT RAMOS PESSANHA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0826408-11.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA BITTENCOURT RAMOS PESSANHA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 3 de abril de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
10/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/04/2025 18:22
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 18:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2025 18:22
Juntada de Projeto de sentença
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02/04/2025 18:22
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:42
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:36
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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03/02/2025 13:36
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 23:26
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2025 16:39
Expedição de Ofício.
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23/01/2025 03:38
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de GABRIELA BITTENCOURT RAMOS PESSANHA em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 20:46
Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 15:00
Conclusos para decisão
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20/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 20:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 09:16
Conclusos para despacho
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11/12/2024 09:16
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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11/12/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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