TJRJ - 0816351-06.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0816351-06.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEOMAR DE OLIVEIRA BRANDAO RÉU: KETEK ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA 01 - Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma presencial na sala de audiências deste Juízo, no dia 01/10/2025, às 14h30min.
Intimem-se. 02 - Caberá ao advogado de cada parte a observância do disposto no artigo 455, do NCPC em relação à intimação das testemunhas arroladas, sob pena de perda da prova.
VOLTA REDONDA, 20 de julho de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
06/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 17:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/10/2025 14:30 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda.
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01/07/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0816351-06.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEOMAR DE OLIVEIRA BRANDAO RÉU: KETEK ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA Vistos etc. 1 - Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que a empresa ré faz parte do mesmo grupo econômico daquela que consta como titular do veículo envolvido no acidente conforme se verifica do contrato social juntado pelo próprio réu no index 99139388. 2 - Indefiro a tutela de urgência, pois seu deferimento esgotaria o próprio mérito. 3 - As partes são legítimas e bem representadas.
As condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade se encontram em sintonia com a norma processual, pelo que, decreto saneado o feito.
Fixo como questão de fato relevante a demonstração dos fatos que dão causa ao pedido. Ônus do autor. 4 - Defiro a produção de prova testemunhal.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada do rol de testemunhas, observando-se o disposto no § 6º do art. 357 do CPC.
Caberá ao advogado de cada parte a observância do disposto no artigo 455, do CPC em relação à intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s), sob pena de perda da prova. 5 - Após a juntada do rol de testemunhas, voltem conclusos para designação de AIJ.
VOLTA REDONDA, 9 de abril de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
10/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2025 14:55
Conclusos para decisão
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de KETEK ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de LEOMAR DE OLIVEIRA BRANDAO em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:43
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:43
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 00:27
Decorrido prazo de KETEK ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:27
Decorrido prazo de KETEK ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de LEOMAR DE OLIVEIRA BRANDAO em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de LEOMAR DE OLIVEIRA BRANDAO em 01/08/2024 23:59.
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09/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 01:09
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 10:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/01/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 17:13
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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