TJRJ - 0803037-90.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:26
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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27/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 17:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/10/2025 15:00 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda.
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01/07/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0803037-90.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA ANGELICA PINTO SANTINI DE SIQUEIRA RÉU: TOMBINI & CIA.
LTDA.
Vistos etc. 01 - Considerando que o réu não fez prova capaz de afastar a presunção legal lançada aos autos pela declaração de hipossuficiência da autora; considerando que a hipossuficiência jurídica é de índole subjetiva, rejeito a impugnação ofertada pelo réu, mantendo a gratuidade de justiça deferida em favor da autora. 02 - Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa, tendo em vista que não há distinção entre a personalidade da pessoa física e da empresária individual. 03 - As partes são legítimas e bem representadas.
As condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade se encontram em sintonia com a norma processual, pelo que, decreto saneado o feito. 04 - Fixo como questão de fato relevante a demonstração dos fatos que dão causa ao pedido. Ônus da autora. 05 - Defiro a produção de prova documental suplementar, a ser juntada no prazo de 30 (trinta) dias. 06 - Defiro ainda a produção de prova oral, em especial o depoimento pessoal da autora.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada do rol de testemunhas, observando-se o disposto no § 6º do art. 357 do CPC. 07 - Após a juntada do rol de testemunhas, voltem conclusos para designação de AIJ.
VOLTA REDONDA, 7 de abril de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
10/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/02/2025 17:43
Conclusos para decisão
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17/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de TOMBINI & CIA. LTDA. em 22/11/2024 23:59.
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16/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 00:12
Decorrido prazo de TOMBINI & CIA. LTDA. em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de TOMBINI & CIA. LTDA. em 24/07/2023 23:59.
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30/06/2023 10:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 16:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/03/2023 15:04
Conclusos ao Juiz
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13/03/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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