TJRJ - 0816919-58.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 24/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Diga o autor como pretende dar andamento ao processo. -
28/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ALAN MICHAEL MARTINS BATISTA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 14/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ALAN MICHAEL MARTINS BATISTA em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:05
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI 2° VARA CÍVEL Processo nº 0816919-58.2023.8.19.0054 AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: ALAN MICHAEL MARTINS BATISTA ________________________________________________________ DESPACHO Mandado anterior devolvido por PERICULOSIDADE.
Considerando que o endereço do réu e de apreensão do veículo está em área de risco, a diligência de busca e apreensão não é passível de realização sem apoio das forças policiais (a depender do Comando da PM), sedo assim, a medida que melhor surtirá efeito para o resguardo dos interesses do autor é a inclusão de restrição junto ao RENAJUD para circulação e licenciamento.
Diga o autor se pretende implementar a medida, vindo as custas para o ato, ciente este que o processo não pode aguardar sem movimentação visto que, nos termos da lei, deve a parte autora adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a diligência de busca e apreensão e citação do réu (art. 240, § 2° do CPC), sob pena de extinção do processo (art. 239 do CPC).
Ademais, estando o veículo em local inacessível, é possível a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, sendo situação prevista no art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
São João de Meriti, 10 de abril de 2025.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz de Direito ________________________________________________________ Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, São João de Meriti, RJ - CEP 25.555-201 -
10/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:06
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ALAN MICHAEL MARTINS BATISTA em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:54
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de ALAN MICHAEL MARTINS BATISTA em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 12/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 17:08
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:29
Conclusos para despacho
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19/09/2024 00:08
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 27/05/2024 23:59.
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03/05/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 16:55
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2023 01:15
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 15:02
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:08
Concedida a Medida Liminar
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07/08/2023 12:34
Conclusos ao Juiz
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07/08/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 12:32
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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