TJRJ - 0807372-82.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0807372-82.2025.8.19.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ANDRE LUIZ DA SILVA MATOS AYMORE CREDITO, FINANCIMENTO E INVESTIMENTO S.A ajuizou ação em face de ANDRE LUIZ DA SILVA MATOS.
No id. 183520890 a parte autora requer a extinção do presente feito. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos verifica-se que a parte ré não foi citada.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência requerida, JULGANDO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil (NCPC).
Custas pela parte autora.
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, uma vez que não houve citação.
Certificado o trânsito em julgado e o correto recolhimento das custas processuais, se o caso, dê-se baixa e arquive-se.
P.
I.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
10/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:44
Extinto o processo por desistência
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10/04/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:44
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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