TJRJ - 0845818-34.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:19
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 00:19
Baixa Definitiva
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21/05/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:12
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MARTINS DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0845818-34.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA MARTINS DE SOUZA EXECUTADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Diante do cumprimento de todas as obrigações pela parte executada, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular - 
                                            
29/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/04/2025 13:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0845818-34.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA MARTINS DE SOUZA RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Intime-se a parte autora para manifestar, no prazo de cinco dias, se dá quitação total, informando dados bancários (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular - 
                                            
14/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/04/2025 17:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
 - 
                                            
06/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
 - 
                                            
23/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/01/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/12/2024 13:02
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 13:02
Decorrido prazo de JOAO MARTINHO MIGUEL PAIXAO DE SOUZA em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:37
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
 - 
                                            
02/12/2024 12:37
Publicado Intimação em 22/11/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
 - 
                                            
25/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/11/2024 16:58
Transitado em Julgado em 25/11/2024
 - 
                                            
19/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/11/2024 12:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
07/11/2024 00:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/11/2024 15:04
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
01/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/11/2024 15:03
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
01/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/11/2024 10:10
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
01/11/2024 10:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/11/2024 10:06
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
 - 
                                            
17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
 - 
                                            
16/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/10/2024 17:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
09/10/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/10/2024 12:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
09/10/2024 12:21
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
09/10/2024 12:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/10/2024 14:41
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
07/10/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
 - 
                                            
07/10/2024 10:56
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
 - 
                                            
07/10/2024 10:56
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
07/10/2024 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
04/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/10/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
02/09/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/09/2024 16:18
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
 - 
                                            
02/09/2024 16:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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