TJRJ - 0802185-25.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 15:51
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:51
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de SUZANA GOULART DE MACEDO DE FARIA em 02/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de SERGIO CAMPOS AMOEDO JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de MARCELO KOWALSKI TESKE em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de SERGIO CAMPOS AMOEDO JUNIOR em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de SUZANA GOULART DE MACEDO DE FARIA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802185-25.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUZANA GOULART DE MACEDO DE FARIA, SERGIO CAMPOS AMOEDO JUNIOR RÉU: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 195835521) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa e arquive-se .
Caso o acordo não seja cumprido, defiro, desde já, o pedido de desarquivamento do feito sem o pagamento das custas.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
12/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:14
Homologada a Transação
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12/06/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/07/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0802185-25.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUZANA GOULART DE MACEDO DE FARIA, SERGIO CAMPOS AMOEDO JUNIOR RÉU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): SUZANA GOULART DE MACEDO DE FARIA, SERGIO CAMPOS AMOEDO JUNIORe BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA (Adv: MARCELO KOWALSKI TESKE - OAB SC16327).
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
27/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 14:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
24/05/2025 14:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/05/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/05/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0802185-25.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUZANA GOULART DE MACEDO DE FARIA, SERGIO CAMPOS AMOEDO JUNIOR RÉU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Aguarde-se a ACIJ presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
14/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 17:18
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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11/04/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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