TJRJ - 0803714-37.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de SUZANA COUTO MACHADO DE FIGUEIREDO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de SUZANA COUTO MACHADO DE FIGUEIREDO em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 06:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de SUZANA COUTO MACHADO DE FIGUEIREDO em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0803714-37.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUZANA COUTO MACHADO DE FIGUEIREDO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1-Defiro J.G.
Anote-se. 2-Recebo a Emenda do id. 156069712.
Anote-se e retifique-se. 3- Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado para que a ré se abstenha de efetuar o corte e de negativar os dados da demandante com fundamento na cobrança do TOI, lavrado em seu desfavor.
Compulsando os autos, verifica-se que a autora visa discutir a legalidade do TOI, isso porque os documentos acostados aos autos dão conta de que houve cobrança de valor referente à suposta irregularidade, não reconhecida pela parte autora, com ameaça de corte do fornecimento de energia, o que traduz, para o consumidor, em fato negativo, de difícil ou impossível comprovação.
Assim, verossimilhante a alegação de dano irreparável no tocante a possibilidade de suspensão do fornecimento de energia elétrica.
Diante de tais considerações, DEFIRO a tutela a antecipação de tutela tão somente para determinar que a ré se abstenha de negativar os dados da demandante em cadastro restritivos de crédito com relação ao débito ora em discussão e de suspender o fornecimento de energia da parte autora com base na mesma cobrança (TOI no valor de R$ 2.071,73), lavrado em desfavor da demandante (id. 149241204), sob pena de multa diária ora fixada em R$ 100,00, limitado seu acúmulo a R$ 3.000,00.
Fica ciente a parte autora que a presente decisão a protege somente quanto ao valor objeto da presente demanda, devendo continuar arcando com as faturas vincendas. 4- Sem prejuízo, defiro a inversão do ônus da prova, ante a verossimilhança da alegação autoral e sua condição de hipossuficiência. 5- Tendo em vista o artigo 139, II, do CPC, deixo de designar a audiência do artigo 334 do CPC. 6- CITE-SE a parte ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias e INTIME-SE a fim de especificar todas as provas que pretende produzir, justificadamente, mencionando, com precisão, os fatos sobre os quais a prova há de recair, na forma do art. 357, inciso II do CPC, segundo o qual deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo, delimitar as questões de fato sobre as quais incidirá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos.
Deverá ser observado o artigo 77, inciso III do CPC, segundo o qual são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que, de qualquer forma, participem do processo não produzirem provas e não praticarem atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito. 7- Apresentada a contestação, deverá a parte autora apresentar RÉPLICA contendo as provas que pretende produzir na forma do item anterior. 8- Caso haja requerimento de prova testemunhal, devem as partes, no prazo da contestação ou da réplica, consignar o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, o endereço, o telefone e o e-mail. 9- A conclusão será aberta após a realização de todos os atos anteriores.
Cumpra-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 3 de dezembro de 2024.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Tabelar -
03/12/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUZANA COUTO MACHADO DE FIGUEIREDO - CPF: *80.***.*13-00 (AUTOR).
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14/11/2024 19:55
Conclusos para decisão
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14/11/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
ART. 255, X do CNCGJ: INTIME-SE a parte para manifestação em réplica -
11/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 22:49
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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