TJRJ - 0814834-21.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:21
Juntada de carta
-
14/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0814834-21.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO JORGE GOMES CORDEIRO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Defiro a penhora do dinheiro aplicado em títulos de capitalização, vez que a natureza dos valores de título de capitalização equiparam-se a uma mera aplicação financeira, haja vista o seu detentor poder nele fazer aportes esporádicos no momento em que desejar, bem como resgatar, total ou parcialmente, e observando certo período de carência, o capital nele mantido; não estando acobertados pela impenhorabilidade absoluta do art. 833, inciso IV do CPC.Assim, oficie-se ao BANCO SANTANDER para que efetue a penhora do título de capitalização GHB24014894 até o limite exequendo de de R$ 14.834,83 (quatorze mil oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) consignando o prazo de 05 dias para resposta.
Com a resposta, intime-se a parte executada para apresentação de embargos, no prazo legal. .Banco Santander S.A.
CNPJ: 90.***.***/0001-42 Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2041 e 2235, Bloco A – Vila Olímpia – São Paulo – SP, CEP: 04543-011 SÃO GONÇALO, 10 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
10/07/2025 18:51
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:55
Outras Decisões
-
10/07/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de FABIO JORGE GOMES CORDEIRO em 13/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de FABIO JORGE GOMES CORDEIRO em 29/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0814834-21.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO JORGE GOMES CORDEIRO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Indefiro as penhoras sobre as empresas de cartão de crédito , tendo em vista o fato do sistema SISBAJUD realizar consultas de forma mais célere com o bloqueio de valores quando há saldo junto às instituições e em razão do lapso temporal para o cumprimento dos ofícios expedidos.
O sistema SNIPER se encontra em fase de implementação e, a princípio, será utilizado apenas em casos de processos envolvendo crimes complexos contra o sistema financeiro, como corrupção e lavagem de dinheiro, o que não é o caso dos autos, pelo que indefiro o requerimento do ID 173282955.AADYENDO BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA atualmente não é beneficiária do numerário enviado à HURB URBANO VIAGENS E TURISMO S.A apesardas decisões exaradas pelos Juizados Especiais.Assim sendo,informe o exequente bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
SÃO GONÇALO, 10 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
11/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:02
Juntada de carta
-
30/01/2025 15:48
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 01:43
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Autos aguardando resposta dos demais Ofícios às Instituições Financeiras.
Digaa parte Autora sobre ID 153180459. -
12/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:35
Juntada de carta
-
22/10/2024 13:12
Juntada de carta
-
18/10/2024 15:19
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:26
Outras Decisões
-
17/10/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:21
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de FABIO JORGE GOMES CORDEIRO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 16:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/08/2024 21:26
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2024 11:33
Juntada de Projeto de sentença
-
17/08/2024 11:33
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
-
15/07/2024 11:23
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
15/07/2024 11:23
Juntada de Ata da Audiência
-
12/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2024 15:15
Audiência Conciliação designada para 15/07/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
03/06/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0949567-30.2024.8.19.0001
Davidson Oliveira dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jose Deivison de Oliveira Coutinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 15:09
Processo nº 0801098-89.2024.8.19.0050
Marinelso Ferreira Inacio
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fabricio Marchetti Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2024 15:05
Processo nº 0805189-98.2024.8.19.0253
Marilia Telles Paschoal
Dp Junto aos Viii e Ix Juizados Especiai...
Advogado: Cristiano Luiz de Almeida Peres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 16:47
Processo nº 0948886-94.2023.8.19.0001
Domingos Salvio de Andrade
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marcelo Luiz Perisse
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2023 14:56
Processo nº 0830784-71.2023.8.19.0209
Beatriz Pecanha da Motta
Claro S A
Advogado: Amanda Silveira Castanheira de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2023 16:54