TJRJ - 0028305-18.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:40
Definitivo
-
18/06/2025 15:39
Documento
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16/05/2025 11:36
Confirmada
-
16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0028305-18.2025.8.19.0000 Assunto: Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: BARRA DO PIRAI 2 VARA Ação: 0801910-35.2025.8.19.0006 Protocolo: 3204/2025.00295659 IMPTE: CAMILA DA SILVA RODRIGUES OAB/RJ-235791 PACIENTE: NATHAN DUQUE DANTAS PANIZZI AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO PIRAI CORREU: CARLOS EDUARDO DA SILVA GALDINO CORREU: DANIEL SOUZA DA SILVA CORREU: DENER RODRIGUES QUEIROZ GUEDES CORREU: EMILLY DOS SANTOS PAULA CORREU: MAURICIO GOMES LEAL NETO Relator: JDS.
DES.
NEARIS DOS SANTOS CARVALHO ARCE DOS SANTOS Funciona: Ministério Público Ementa: Ementa.
DIREITO PENAL.
HABEAS CORPUS.
IDONEIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE.
BUSCA E APREENSÃO.
SIMULACRO DE FUZIL APREENDIDO.
ARTIGOS 35 C/ 40, IV, DA LEI 11.343.
CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA.
ALEGAÇÃO DE SUPOSTA ILEGALIDADE SUPERADA.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.I.
CASO EM EXAMEImpetração visando o reconhecimento da nulidade da prisão em flagrante e consequente relaxamento da prisão.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO (I) configuração de flagrante delito; (II) ilegalidade da prisão; (III) manutenção do acautelamento do acusadoII.
RAZÕES DE DECIDIRDecisão devidamente motivada e lastreada em elementos concretos, nos termos dos artigos 93, IX, da CR/88, 312 e 315 do CPP.
Inexistência de ilegalidade.Presença de indícios de autoria.
Busca e apreensão determinada judicialmente, com a apreensão de simulacro de FUZIL.
Evidenciado perigo gerado pelo estado de liberdade do paciente.
Demais disso, transmudado o título prisional, com a decretação da prisão preventiva, não há que se falar de suposta irregularidade proveniente da custódia flagrancial.
Preclusão que se evidencia.IV.
DISPOSITIVO E TESEOrdem conhecida e denegada.Tese de julgamento: ¿1.
Diante da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, encontra-se superada a aventada ilegalidade, posto que o acautelamento preventivo restou devidamente fundamentado¿ _____________Dispositivos relevantes citados: CRFB/88, art. 93, IX; CPP, arts. 312, 313, 315, 318-A.
Conclusões: ORDEM DENEGADA.
DECISÃO UNÂNIME.
Sustentação oral realizada por Hiperlink. -
14/05/2025 17:02
Documento
-
14/05/2025 15:17
Conclusão
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14/05/2025 11:00
Habeas corpus
-
13/05/2025 13:19
Mero expediente
-
13/05/2025 11:50
Conclusão
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06/05/2025 00:05
Publicação
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24/04/2025 18:08
Inclusão em pauta
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24/04/2025 14:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/04/2025 11:57
Conclusão
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15/04/2025 13:30
Confirmada
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15/04/2025 13:29
Documento
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Beco da Música nr. 175 sala 209 Lamina IV Horários das Distribuições De Segunda a Sexta-Feira: Às 10h30min - AGRAVOS REGIMENTAIS, 11h, 12h, 13h, 14h, 15h, 16h e 17:30h URGENTES E NÃO URGENTES TERMO DA 61a.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/04/2025 SOB A PRESIDENCIA DA EXMA.
DES.
MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES, 2ª VICE-PRESIDENTE E TENDO COMO DIRETORA LAURA RANGEL DE OLIVEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: HABEAS CORPUS 0028305-18.2025.8.19.0000 Assunto: Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: BARRA DO PIRAI 2 VARA Ação: 0801910-35.2025.8.19.0006 Protocolo: 3204/2025.00295659 IMPTE: CAMILA DA SILVA RODRIGUES OAB/RJ-235791 PACIENTE: NATHAN DUQUE DANTAS PANIZZI AUT.COATORA: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO PIRAÍ CORREU: CARLOS EDUARDO DA SILVA GALDINO CORREU: DANIEL SOUZA DA SILVA CORREU: DENER RODRIGUES QUEIROZ GUEDES CORREU: EMILLY DOS SANTOS PAULA CORREU: MAURICIO GOMES LEAL NETO Relator: JDS NEARIS DOS SANTOS CARVALHO ARCE DOS SANTOS Funciona: Ministério Público -
10/04/2025 17:11
Expedição de documento
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10/04/2025 15:34
Requisição de Informações
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10/04/2025 11:05
Conclusão
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10/04/2025 11:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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