TJRJ - 0802415-08.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de MINAS DA PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de RDR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0802415-08.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO RODRIGUES SINFRONIO, BIANCA DE SA SANTOS RÉU: MINAS DA PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A., RDR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA Afasto a impugnação à gratuidade de justiça deferida ao autor.
Isso porque, a alegação do réu foi realizada de forma genérica, e, uma vez já deferida a gratuidade, é ônus da parte adversa provar de que beneficiário impugnado possui condições financeiras para arcar com os custos do processo.
Indefiro a denunciação à lide da CAIXA ECONÕMICA FEDERAL, visto que, em se tratando de relação de consumo, posto que presentes as figuras do consumidor por equiparação ou bystander e fornecedor (artigos 2º, 3º e 17, CDC) é inadmissível a intervenção de terceiro, exceto o chamamento ao processo da seguradora, o que não é o caso, nos termos do artigo 101, II, CDC e Súmula nº 92, E.
TJERJ: "Inadmissível, em qualquer hipótese, a denunciação da lide nas ações que versem relação de consumo." Caso deseje, a parte ré deverá exercer seu eventual direito de regresso através de processo autônomo.
Ademais, os pleitos formulados nestes autos não irão afetar o financiamento com cláusula de alienação fiduciária pactuado.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:20
Outras Decisões
-
25/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:59
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802415-08.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO RODRIGUES SINFRONIO, BIANCA DE SA SANTOS RÉU: MINAS DA PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A., RDR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA Esclareça a parte autora o pedido de produção de prova pericial contábil, uma vez que a presente ação não apresenta pretensão de revisão da dívida.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de RENATA CARDOSO DA ROCHA PINTO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de LARISSA MENDES DRUMOND em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 INTIMAÇÃO Processo nº 0802415-08.2025.8.19.0206, distribuído em: 2025-02-10 12:44:56.124 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização - Lucros Cessantes - Cláusula Penal - Atraso na Entrega de Imóvel, Inversão - Cláusula Penal em Desfavor da Construtora - Atraso na Entrega de Imóvel, Atraso na Entrega do Imóvel, Atraso na Entrega do Imóvel] AUTOR: RICARDO RODRIGUES SINFRONIO e outros RÉU: MINAS DA PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A. e outros Finalidade: Intimação para ciência e cumprimento. 1) Ao autor, em RÉPLICA. 2) Sem prejuízo, ÀS PARTES, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MARLON FRAGA DA SILVA ASSINO POR ORDEM DO M.M.
JUIZ DE DIREITO em cumprimento à Ordem de Serviço 01/2020. -
10/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:28
Juntada de petição
-
31/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2025 01:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 00:23
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2025 13:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BIANCA DE SA SANTOS - CPF: *47.***.*47-69 (AUTOR) e RICARDO RODRIGUES SINFRONIO - CPF: *97.***.*62-24 (AUTOR).
-
11/02/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000451-56.2022.8.19.0064
Eliane Marta Escrivani da Silva Sampaio
Cedae
Advogado: Patricia Shima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2022 00:00
Processo nº 0800305-53.2025.8.19.0071
Barbara de Souza Correa
Enel Brasil S.A
Advogado: Lucas Barbosa de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2025 23:55
Processo nº 0812854-69.2025.8.19.0209
Amil Assistencia Medica Internacional
Anderson Rago da Costa Entretenimento Lt...
Advogado: Glauco Gomes Madureira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 10:19
Processo nº 0826349-41.2024.8.19.0202
Willian Goncalves Matos dos Santos
Banco Daycoval S/A
Advogado: Alexandre Jun Fukushima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 15:39
Processo nº 0903154-56.2024.8.19.0001
Hernani Antunes de SA
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Andrea da Silva Braguti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 14:47