TJRJ - 0807908-28.2023.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 18:16
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 17:19
Documento
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0807908-28.2023.8.19.0208 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0807908-28.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00280292 APELANTE: MARCELO FARIAS DE ALMEIDA ADVOGADO: VINÍCIUS GARCIA DO NASCIMENTO OAB/RJ-140533 APELADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI Ementa: EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
CORTE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
APELO DO AUTOR.
ILEGITIMIDADE ATIVA QUE SE RECONHECE.1.
Demandante que, em nome próprio, insurge-se contra a suspensão do serviço abastecimento de água. 2.
Norma Processual que dispõe que está autorizado a demandar, o titular da relação jurídica de direito material, salvo as exceções previstas em lei.
Autor que não se enquadra no conceito de consumidor, tampouco no de consumidor por equiparação previstos nos arts. 2º e 17 do CDC.3.
Relação jurídica objeto da lide que é estabelecida entre a demandada e terceira pessoa que não integra a lide.
Ausência de prova mínima de que o demandante é o usuário do serviço.
Certidão expedida pelo Corpo de Bombeiros, referente ao incêndio ocorrido no imóvel, que não é capaz de comprovar essa condição.
Nome do apelante que é mencionado no referido documento como solicitante e não como morador do imóvel.4.
Recorrente que não tem legitimidade para impugnar o corte do serviço.
Inteligência do art. 18 do Código de Processo Civil.
Matéria de ordem pública.5.
Ilegitimidade ativa ad causam que é conhecida de ofício.
Extinção do feito, sem resolução do mérito.
Prejudicado o mérito do recurso.
Conclusões: "Por unanimidade, conheceu-se de ofício a preliminar de ilegitimidade ativa do autor, modificando a sentença para julgar extinto o processo, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
EDUARDO ABREU BIONDI.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI, DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA e DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR. -
21/05/2025 15:31
Documento
-
21/05/2025 14:48
Conclusão
-
21/05/2025 10:00
Ausência das condições da ação
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 21/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 062.
APELAÇÃO 0807908-28.2023.8.19.0208 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0807908-28.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00280292 APELANTE: MARCELO FARIAS DE ALMEIDA ADVOGADO: VINÍCIUS GARCIA DO NASCIMENTO OAB/RJ-140533 APELADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI -
24/04/2025 16:05
Inclusão em pauta
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16/04/2025 12:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/04/2025 00:05
Publicação
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15/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 60ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 11/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0807908-28.2023.8.19.0208 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0807908-28.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00280292 APELANTE: MARCELO FARIAS DE ALMEIDA ADVOGADO: VINÍCIUS GARCIA DO NASCIMENTO OAB/RJ-140533 APELADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI -
11/04/2025 11:05
Conclusão
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11/04/2025 11:00
Distribuição
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10/04/2025 22:19
Remessa
-
10/04/2025 22:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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