TJRJ - 0173937-43.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:21
Remessa
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0173937-43.2023.8.19.0001 Assunto: Ação Anulatória / Atos executórios / Objetos de cartas precatórias/de ordem / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 24 VARA CIVEL Ação: 0173937-43.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00299037 APELANTE: MARCELO BREMER DA SILVA ADVOGADO: FERNANDO CAPITULINO DA SILVA OAB/RJ-133536 APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DOM SERGIO ADVOGADO: FELIPE MANSUR MILED OAB/RJ-110489 APELADO: HELTON RODRIGUES MACHADO ADVOGADO: RAPHAEL CATALDO SISTON OAB/RJ-153146 ADVOGADO: GABRIELA SANTIAGO DE ALENCAR OAB/RJ-219061 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
APELO DO AUTOR.
Autor alega nulidade da citação na ação de execução de cotas condominiais.
A.R. assinado pelo porteiro.
Condomínio edilício.
Aplicação do art. 248, §4º, do CPC.
Nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega de mandado feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
Autor é proprietário do imóvel e declarou no imposto de renda daquele ano que residia no endereço.
Apesar de informar na inicial que não reside no endereço, não há provas suficientes de tal alegação.
Contas de consumo de gás fornecidas são de datas diferentes da citação e não são suficientes a afastar a validade da citação.
Sentença que se mantém.
Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR. -
21/05/2025 14:42
Documento
-
21/05/2025 13:34
Conclusão
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13/05/2025 12:00
Não-Provimento
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24/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 00:05
Publicação
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15/04/2025 13:46
Inclusão em pauta
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15/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 60ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 11/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0173937-43.2023.8.19.0001 Assunto: Ação Anulatória / Atos executórios / Objetos de cartas precatórias/de ordem / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 24 VARA CIVEL Ação: 0173937-43.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00299037 APELANTE: MARCELO BREMER DA SILVA ADVOGADO: FERNANDO CAPITULINO DA SILVA OAB/RJ-133536 APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DOM SERGIO ADVOGADO: FELIPE MANSUR MILED OAB/RJ-110489 APELADO: HELTON RODRIGUES MACHADO ADVOGADO: RAPHAEL CATALDO SISTON OAB/RJ-153146 ADVOGADO: GABRIELA SANTIAGO DE ALENCAR OAB/RJ-219061 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR -
11/04/2025 18:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/04/2025 11:03
Conclusão
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11/04/2025 11:00
Distribuição
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11/04/2025 09:22
Remessa
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10/04/2025 22:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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