TJRJ - 0842402-88.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0842402-88.2024.8.19.0205 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BANCO ITAÚ S/A EMBARGADO: MATEUS ROSA DOS SANTOS VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MATEUS ROSA DOS SANTOS VIEIRA 1.
Ante a certidão cartorária anterior, e a efetiva garantia do juízo efetivada nos autos da execução em apenso nº 0825318-74.2024.8.19.0205, id. 160329780, com base no art. 919, (sec) 1º, do CPC, recebo os embargos e determino a SUSPENSÃO da execução em apenso.
Anote-se naqueles autos. 2.
Ante a apresentação espontânea de impugnação pela parte embargada (id. 169712107), intimem-se as partes para manifestarem-se em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
29/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:13
Outras Decisões
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28/08/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0842402-88.2024.8.19.0205 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BANCO ITAÚ S/A Advogado(s) do reclamante: RICARDO NEGRAO EMBARGADO: MATEUS ROSA DOS SANTOS VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MATEUS ROSA DOS SANTOS VIEIRA Advogado(s) do reclamado: MATEUS ROSA DOS SANTOS VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MATEUS ROSA DOS SANTOS VIEIRA ATO ORDINATÓRIO Ao autor para regularizar o recolhimento da taxa judiciária, uma vez que não foi possível efetuar a conferência da mesma no sistema PJE(arrecadação integrada).
Certifico ainda que consta no comprovante de id.192098591, parte estranha aos autos.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
JANE ALMEIDA NEVES DA SILVA -
19/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0842402-88.2024.8.19.0205 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BANCO ITAÚ S/A Advogado(s) do reclamante: RICARDO NEGRAO EMBARGADO: MATEUS ROSA DOS SANTOS VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MATEUS ROSA DOS SANTOS VIEIRA Advogado(s) do reclamado: MATEUS ROSA DOS SANTOS VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MATEUS ROSA DOS SANTOS VIEIRA CERTIDÃO Certifico que: 1- foi anotado no sistema o novo patrocínio do embargante; 2- o embargado apresentou resposta espontaneamente; 3- a GRERJ : 6373380294712 está INCORRETA com recolhimento A MENOR.
Há diferença a ser complementada, na forma abaixo: Taxa Judiciária - 2101-4 - R$ 432,18 Despacho Ordinatório (Art. 165, § 3º, da CNCGJ) Ao interessado para regularizar o recolhimento das custas processuais e vincular corretamente a GRERJ pelo portal de serviços cabendo à serventia sua conferência e obedecendo o ATO NORMATIVO TJ/RJ 9/2009 artigo 2º.
Art. 2º.
As petições, associadas a pagamentos realizados por meio de GRERJ Eletrônica Judicial, distribuídas e protocolizadas no Distribuidor e no PROGER, bem como as recebidas na serventia judicial, deverão mencionar, obrigatoriamente, em negrito, a sua margem superior direita, os números das guias de recolhimento a ela vinculados. 2º.
Não será recebida qualquer via da GRERJ Eletrônica Judicial anexada à petição apresentada, devendo esta ser obrigatoriamente devolvida ao usuário.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
PAULO ROBERTO COUTO -
10/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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