TJRJ - 0808679-36.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA FRANÇA em 03/07/2025 23:59.
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19/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:42
Outras Decisões
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11/06/2025 12:17
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:24
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:48
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 20:09
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/05/2025 04:21
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0808679-36.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DE SOUZA FRANÇA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Retifico o despacho no ID 193469073, para constar a data da audiência no dia 11/06/2025 às 15 horas.
Mantenho os demais termos do referido despacho SÃO GONÇALO, 27 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
27/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
conforme =Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0808679-36.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DE SOUZA FRANÇA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Intime-se a parte ré, por meio eletrônico, para prestar depoimento pessoal na audiência designada para o dia 11/02/2025 às 15 horas.
Intime-se parte autora, por OJA, para prestar depoimento pessoal em audiência, devendo a ré recolher custas para tal ato.
SÃO GONÇALO, 19 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
21/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:18
Juntada de aviso de recebimento
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09/05/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 11:07
Juntada de carta precatória
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07/05/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 17:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/06/2025 15:00 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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16/04/2025 17:06
Expedição de Informações.
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16/04/2025 16:11
Expedição de Carta precatória.
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16/04/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:55
Expedição de Carta precatória.
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 16:38
Expedição de Carta precatória.
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11/04/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0808679-36.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DE SOUZA FRANÇA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Passo a SANEAR O PROCESSO, nos termos do artigo 357 do CPC. 0 - Analisando-se os autos do processo em epígrafe, verifico que estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, NÃO HAVENDO QUESTÃO PROCESSUAL PENDENTE A SER RESOLVIDA. 1- ÔNUS DA PROVA será o mesmo disposto no artigo 373 do CPC, não havendo motivos para atribuir ônus da prova diverso. 2-A juntada de documentos supervenientes depende da comprovação de uma das situações descritas no art. 435 do Código de Processo Civil, segundo qual: "É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos".
Assim, não há como deferir-se a juntada a priori requerida, uma vez que os documentos não foram apresentados para aferir-se a caracterização de quaisquer das situações descritas naquele dispositivo, impondo-se o indeferimento, com fundamento no art. 370 do CPC 3 - DEFIRO o DEPOIMENTO PESSOAL da parte autora requerido pela parte ré, bem como o DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE RÉ, requerida pela parte autora.
Designo audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 11/06/2025 às 15 horas.
Intime-se, PESSOALMENTE, PELA VIA POSTAL, a parte ré para que compareça à audiência de instrução e julgamento a fim de prestar DEPOIMENTO PESSOAL, DEVENDO CONSTAR NO MANDADO a advertência de que, em caso de não comparecimento ou, comparecendo, se recusar a depor, ser-lhe-á aplicada a pena de confesso, nos termos do artigo 385, §1º, do CPC.
APÓS O CORRETO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS pertinentes, intime-se, PESSOALMENTE, PELA VIA POSTAL, a parte autora para que compareça à audiência de instrução e julgamento a fim de prestar DEPOIMENTO PESSOAL, DEVENDO CONSTAR NO MANDADO a advertência de que, em caso de não comparecimento ou, comparecendo, se recusar a depor, ser-lhe-á aplicada a pena de confesso, nos termos do artigo 385, §1º, do CPC.
Intimem-se SÃO GONÇALO, 10 de abril de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
10/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2025 17:16
Outras Decisões
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14/03/2025 15:48
Conclusos para decisão
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23/02/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:21
Outras Decisões
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09/10/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:42
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA FRANÇA em 09/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA FRANÇA em 08/11/2023 23:59.
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05/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:53
Decorrido prazo de ABNER VIEIRA ROBERTO em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 00:53
Decorrido prazo de ILMA MARIA VIEIRA ROBERTO em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 00:53
Decorrido prazo de RONALDO ALVES ROBERTO em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 00:53
Decorrido prazo de ELIABE VIEIRA ROBERTO em 25/04/2023 23:59.
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18/04/2023 08:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/04/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 11:47
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2023 11:23
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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