TJRJ - 0824926-37.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 08:08
Expedição de Alvará.
-
30/05/2025 14:06
Juntada de petição
-
30/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:31
Expedição de Alvará.
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, PRÉDIO NOVO - 2º ANDAR, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0824926-37.2024.8.19.0205 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ROSANGELA GARCIA DE ALMEIDA PETKOVIC INVENTARIADO: ZILDA MARIA GARCIA DE ALMEIDA 1- Proceda-se à inclusão do requerente Carlos Alberto Cruz de Almeida. 2- ROSANGELA GARCIA DE ALMEIDA PETKOVIC e CARLOS ALBERTO CRUZ DE ALMEIDA formularam pedido de Alvará Judicial para levantamento de valores deixados pela falecida Zilda Maria Garcia de Almeida, com fulcro na Lei 6858/80.
Presentes os requisitos legais e inexistindo qualquer óbice, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do CPC.
Proceda-se à expedição de alvarás judiciais para levantamento integral dos saldos existentes nas contas indicadas no index 179998916 em favor dos requerentes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um.
Sem custas, ante a gratuidade de justiça deferida.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Titular -
14/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:50
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:59
Juntada de petição
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10/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 07:06
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:22
Conclusos para despacho
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24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de LOURIVAL BARBOSA JUNIOR em 23/10/2024 23:59.
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28/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/08/2024 19:01
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 12:52
Juntada de Petição de carta
-
29/07/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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