TJRJ - 0812423-35.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:15
Embargos de declaração não acolhidos
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de LETICIA PERES SILVA em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 18:34
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0812423-35.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA MARTINS POETA RÉU: H S COR - SERVICOS DE HEMODINAMICA DE DUQUE DE CAXIAS LTDA 1) Considerando o que consta da certidão de óbito de fls. 06, à parte autora para emendar a inicial, incluindo todos os herdeiros e sucessores, no prazo de cinco dias. 2) Para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham as três últimas declarações de renda, de forma integral e com o recibo, entregues ao fisco, bem como os três últimos comprovantes de condomínio, luz e telefone de todos os herdeiros, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
12/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 13:57
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:02
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2025 10:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que: Ratifico certidão de fls.5901 As custas foram recolhidas corretamente.
Foram corretamente recolhidas DILIGÊNCIAS por: ( x ) por OFICAL - O Autor não apresentou a justificativa prevista no art. 192, V, da Consolidação Normativa. ( Provimento 18/2017) A taxa judiciária foi recolhida a menor, em R$: 1.494,14 . obs: A taxa judiciária é calculada à razão de 3% do valor do pedido, que inclui as parcelas principais, juros, multas, honorários advocatícios e demais vantagens pretendidas.
Cálculo: 3% do valor dos pedidos (e não do valor da causa) efetuados na inicial e dos contrapostos, devendo-se ainda observar: (a) na hipótese de pedido de rescisão, de modificação e de nulidade/validade/cumprimento/existência de relação contratual, 3% do valor do contrato; (b) pedidos sem valor econômico geram a exigência de taxa judiciária mínima para cada pedido formulado; (c) pedidos com valor econômico deverão ter a cobrança da taxa sobre o valor global dos mesmos; (d) pedido relativo a prestações periódicas: 3% (de eventual débito + 12 prestações); (e) despejo por causa própria (3%de 12 alugueres), consoante artigos 118, 120, 121 e 125, I, todos do C.T.E.
Ao Autor -
10/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/04/2025 17:23
Juntada de Petição de ciência
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04/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 19:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
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03/04/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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