TJRJ - 0821607-83.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de LEONARDO ALMENDRA HONORATO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de BRUNA RODRIGUES DE OLIVEIRA MALHEIROS em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0821607-83.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DIAS DA CRUZ SOUZA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ I.
Id. 80934121 - Retifique-se a autuação, na aba "características do processo", tendo em vista o valor da causa corrigido pela emenda à inicial da parte autora.
II.
Id. 194219424 - Diante da manifestação da parte autora, retifique-se o polo passivo a fim de que conste o litisconsórcio entre UNIMED RIO e UNIMED FERJ.
III.
Declaro que o processo comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355 do CPC, porque não há necessidade de produção de outras provas além das documentais que já constam dos autos.
Remetam-se os autos ao Grupo de Sentenças.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
18/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025 23:59.
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02/05/2025 00:21
Decorrido prazo de BRUNA RODRIGUES DE OLIVEIRA MALHEIROS em 30/04/2025 23:59.
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02/05/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0821607-83.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DIAS DA CRUZ SOUZA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Apostulação de index 116457689 de autoria da Unimed –FERJ, que não é parte na relação processual, é tal forma atécnicaqueprovoca dificuldades para a prestação jurisdicional.
A requerente parece não saber exatamente o que quer, sob o ponto de vista técnico, pois refere ‘...substituição...’, sem indicarqual a norma do CPCqueembasa seu requerimentoou exatamenteem que consistiriasua pretensão de ‘substituição’.
Examinados os anexos da petição de id.116457689, conclui-se que a requerentetalvez pretenda‘SUCESSÃO PROCESSUAL’ (art. 109 e respectivo §º 1, ambos do CPC).
Talvez pretendasucessão processual, porque, no plano do direito material, pactuou com a UNIMED RIO(parte)– negócio jurídico de cessão do direito litigioso, que resultou de outro negócio precedente, que foi acessão de contratos de todos osclientesda UNIMED-RIO, a ‘alienação de carteirade clientes’, como refere a designaçãoretiradaDireito Regulatório da Saúde.
Assim sendo, intime-se a parte autora para informar se concorda com o requerimentode SUCESSÃO PROCESSUAL, (art. 109, § 1º, do CPC),o que implicará em o sucessor ingressarem lugar da parte originária sucedida.
Na mesma trilha, intime-se o Ministério Público a se manifestar quanto a eventual interesse no feito.
RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
14/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:13
Conclusos para despacho
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24/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de LEONARDO ALMENDRA HONORATO em 30/04/2024 23:59.
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20/04/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:13
Decorrido prazo de BRUNA RODRIGUES DE OLIVEIRA MALHEIROS em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 19:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 00:56
Decorrido prazo de BRUNA RODRIGUES DE OLIVEIRA MALHEIROS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:56
Decorrido prazo de LEONARDO ALMENDRA HONORATO em 05/02/2024 23:59.
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26/12/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 18:06
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:48
Conclusos ao Juiz
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11/11/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de BRUNA RODRIGUES DE OLIVEIRA MALHEIROS em 02/10/2023 23:59.
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21/09/2023 20:41
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 07:43
Conclusos ao Juiz
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10/09/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 17:33
Conclusos ao Juiz
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18/07/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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