TJRJ - 0800897-30.2024.8.19.0040
1ª instância - Paraiba do Sul J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 15:12
Baixa Definitiva
-
07/01/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 15:11
Baixa Definitiva
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06/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de JANETE JANE DE SOUZA ALVES em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 03:07
Transitado em Julgado em 30/11/2024
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 29/11/2024 23:59.
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22/11/2024 11:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/11/2024 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul Alfredo da Costa Mattos, 64, Centro, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 SENTENÇA Processo: 0800897-30.2024.8.19.0040 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANETE JANE DE SOUZA ALVES RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de demanda pelo procedimento especial previsto na Lei 9.099/95, na qual as partes celebraram acordo, cujo termo é trazido aos autos, para fins de homologação.
O acordo celebrado entre as partes constitui a manifestação livre e consciente de vontade destas, envolvendo interesses passíveis de autocomposição, razão pela qual não há qualquer óbice legal a sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO ( id 134392676) CELEBRADO ENTRE AS PARTES e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, III alínea “b” do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo, porventura, a juntada de guia de depósito, expeça-se mandado de pagamento, independentemente de abertura de conclusão.
Após, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido pela parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
PARAÍBA DO SUL, 8 de novembro de 2024.
JOSE FRANCISCO BUSCACIO MARON Juiz Titular -
11/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:12
Homologada a Transação
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27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de JANETE JANE DE SOUZA ALVES em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:15
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 10:15
Juntada de petição
-
08/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de JANETE JANE DE SOUZA ALVES em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de JANETE JANE DE SOUZA ALVES em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:34
Audiência Conciliação cancelada para 17/09/2024 13:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul.
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06/08/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:32
Decorrido prazo de JANETE JANE DE SOUZA ALVES em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de JANETE JANE DE SOUZA ALVES em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de SAMSUNG em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:14
Decorrido prazo de SAMSUNG em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:14
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 13:55
Audiência Conciliação redesignada para 17/09/2024 13:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul.
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08/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2024 19:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2024 19:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2024 19:59
Audiência Conciliação designada para 16/07/2024 13:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraíba do Sul.
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05/05/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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