TJRJ - 0809821-07.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0809821-07.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO LEONARDO SILVA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO DO BRASIL SA Na hipótese, pretende o autor a remoção da cobrança de uma dívida prescrita, bem como requer indenização por danos morais.
A Segunda Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP, afetou o Tema 1.264 e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em todo o território nacional para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.", nos termos do art. 256-I, parágrafo único, do RISTJ.
Assim, diante da determinação superior, o processo deve ser sobrestado, na fase em que se encontra, por força da afetação levada a efeito no STJ, em observância ao disposto ao art. 1.037, II, do CPC.
Diante do exposto, SUSPENDO o curso do processo, nos termos em que determinado pelo E.
STJ até decisão definitiva do Tema 1.264 do STJ.
Anote-se.
SÃO GONÇALO, 7 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
07/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #Oculto#
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05/08/2025 05:33
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 01:55
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0809821-07.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO LEONARDO SILVA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO DO BRASIL SA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Citem-se.
SÃO GONÇALO, 10 de abril de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
10/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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