TJRJ - 0801691-06.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de LUANA DA SILVA PEREIRA em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0801691-06.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA DA SILVA PEREIRA RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A, SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI Ao cartório: certifique quanto à tempestividade dos embargos, tendo em vista certidão index 204357883, apesar de gerada automaticamente, não considerou possíveis intercorrências e/ou suspensão de prazo.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 2 de julho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
03/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 18:08
em cooperação judiciária
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02/07/2025 00:24
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 18:39
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 18:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 18:39
em cooperação judiciária
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16/06/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 23:38
Juntada de Projeto de sentença
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15/06/2025 23:38
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GISELA CRUZ ALCANTARA
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20/05/2025 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2025 12:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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20/05/2025 12:26
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 12:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Em virtude da designação de Juiz Leigo, redesigno Audiência de Conciliação, Instrução de Julgamento a ser realizada na sede do Juízo para o dia 20/5/2025, às 12h15min.
Considerando-se que o feito tramita pela forma eletrônica, disponibilizo link para participação não presencial ao ato, via plataforma Microsoft Teams, não sendo necessário download de qualquer aplicativo específico, já que a ferramenta permite acesso pelo navegador.
O ingresso na audiência se dará através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDNkMzk5MTktM2U2MC00MjE4LTg5MWYtYzg1NjYxMjUzODcw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22789eef65-c280-4168-b249-a83fefca5f56%22%7d Ficam cientes as partes e depoentes que a Sala de Audiências do Juízo estará disponível para a prática do ato, de modo que o não ingresso na Sala de Audiências, tradicional ou eletrônica (nesta, por qualquer motivo) sem justa causa importará na perda da prova.
Aqueles que optarem por participar da audiência de forma não presencial se responsabilizam pelo acesso e operacionalização do acesso, sendo certo que motivo técnico não autorizará redesignação do ato.
Fica desde logo advertida a parte ré que o não comparecimento na data acima designada importará decreto de revelia.
Fica desde logo advertida a parte autora que o não comparecimento na data acima designada importará extinção do feito, na forma do art. 51, I, da Lei n. 9.099/1995.
Defiro, desde logo, a expedição de mandado de intimação a ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador no caso de não haver advogado cadastrado nos autos. -
10/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/04/2025 17:02
em cooperação judiciária
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09/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:32
em cooperação judiciária
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25/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 05:13
Conclusos para despacho
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27/11/2024 05:07
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:12
Juntada de aviso de recebimento
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18/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:11
Audiência Conciliação cancelada para 24/06/2024 14:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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07/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 20:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/04/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2024 11:07
Audiência Conciliação designada para 24/06/2024 14:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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09/04/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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