TJRJ - 0841836-42.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 13:29
Baixa Definitiva
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19/08/2025 13:29
Juntada de petição
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18/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:44
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0841836-42.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAROLINE DE CARVALHO ALVAREZ LOPEZ RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1) Vistos, etc.Recebo os embargos de declaração opostos, posto que tempestivos.No mérito, nego-lhes provimento, por inexistir obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na sentença embargada, sendo certo que o acordo foi protocolado quando os autos encontravam-se indisponíveis, com a remessa aberta para o Juiz leigo.
Insta destacar que há recurso cabível para que seja apreciado o inconformismo do(a) embargante.P.R.I. 2) Outrossim, uma vez que é cabível a transação a qualquer tempo, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus devidos e legais efeitos.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
27/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de KAROLINE DE CARVALHO ALVAREZ LOPEZ em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:47
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0841836-42.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAROLINE DE CARVALHO ALVAREZ LOPEZ RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
29/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 11:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 11:00
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2025 11:00
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0841836-42.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAROLINE DE CARVALHO ALVAREZ LOPEZ RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Remetam-se os autos para o Juiz Leigo Renan Aniceto, para a elaboração do Projeto de Sentença.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
14/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 00:19
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:19
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
03/04/2025 16:38
Revisão do Projeto de Sentença
-
03/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:03
Juntada de Projeto de sentença
-
03/04/2025 11:03
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 00:21
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:21
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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14/03/2025 10:12
Revisão do Projeto de Sentença
-
11/03/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:28
Juntada de Projeto de sentença
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11/03/2025 17:28
Recebidos os autos
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25/02/2025 21:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
25/02/2025 21:28
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2025 12:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
25/02/2025 21:28
Juntada de Ata da Audiência
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16/02/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 18:39
Conclusos para despacho
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10/12/2024 18:39
Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 12:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
10/12/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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