TJRJ - 0804395-72.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de GABRIEL JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de ELIEZER FERREIRA DOS SANTOS em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 18/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804395-72.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENE SILVA CAMPOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A DESPACHO ID 218712551: Certifique o cartório o trânsito em julgado da referida decisão recursal.
Manifeste-se o autor emRéplica; Digam as partes, em 15 dias, quais as provas que pretendem produzir, justificando-as e correlacionando-as com o ponto controvertido que pretendem esclarecer, sob pena de indeferimento.
Com o cumprimento, certifique-se e retornem conclusos.
Rio de Janeiro,21 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
26/08/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de ELIEZER FERREIRA DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de GABRIEL JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 07:47
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 07:39
Juntada de carta
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14/08/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804395-72.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENE SILVA CAMPOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
02/07/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2025 19:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIENE SILVA CAMPOS - CPF: *02.***.*69-47 (AUTOR).
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01/07/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de ELIEZER FERREIRA DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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10/06/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ELIEZER FERREIRA DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0804395-72.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : LUCIENE SILVA CAMPOS RÉU : ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Comprove o autor a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a) Comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) Cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; c) Extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025. -
14/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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