TJRJ - 0810666-34.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:10
Juntada de petição
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de Claro S.A. em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ato praticado na forma do Art.255 CNCGJ: Intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação.
Em caso de condenação em obrigação de fazer, deverá a parte ré comprovar o devido cumprimento, sob pena de prosseguimento da execução.
Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023. -
24/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 17:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/08/2025 17:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:07
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de Claro S.A. em 20/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:49
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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06/08/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 10:42
Juntada de petição
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01/07/2025 15:21
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:06
Outras Decisões
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21/05/2025 09:00
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0810666-34.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOILSON DOS SANTOS SILVA RÉU: CLARO S.A.
Ante o certificado, id.190405775, deixo de conhecer os embargos de declaração opostos pelo réu no id.187773965, eis que intempestivo.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
20/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:10
Não conhecidos os embargos de declaração
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07/05/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0810666-34.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOILSON DOS SANTOS SILVA RÉU: CLARO S.A.
Certifique-se a tempestividade dos embargos de declaração RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
05/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 11:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 11:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 11:23
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 11:23
Recebidos os autos
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04/02/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA VIEIRA ANTONINI
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04/02/2025 15:36
Audiência Conciliação realizada para 04/02/2025 15:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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04/02/2025 15:36
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:22
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de Claro S.A. em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 16:21
Audiência Conciliação redesignada para 04/02/2025 15:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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29/11/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 13:54
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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29/08/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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