TJRJ - 0810753-87.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/09/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de CLAUDIA GABRIELA DA SILVA FERNANDES em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de LZ SJM MOVEIS E DECORACOES LTDA em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo:0810753-87.2024.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA GABRIELA DA SILVA FERNANDES RÉU: LZ SJM MOVEIS E DECORACOES LTDA 1) Recebo os Embargos de Declaração de ID 189830694, eis que tempestivos, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar na decisão atacada os vícios previstos no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
Ressalto que a autorização para retirada do produto já consta do dispositivo da sentença de ID 180641595, sendo certo que tal autorização não foi modificada na sentença de embargos de ID208067967.
Ressalto ainda, que eventual inconformismo com a decisão deverá ser manifestado pela via processual própria. 2) Recurso autoral já recebido na decisão de ID 198446411, com contrarrazões tempestivas apresentadas no ID 207045788.
Aguarde-se o prazo para vias impugnativas da presente decisão.
Após,certificado eventualdecurso de prazo,encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
28/08/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 06:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de CLAUDIA GABRIELA DA SILVA FERNANDES em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 23:46
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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10/07/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:22
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/06/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0810753-87.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA GABRIELA DA SILVA FERNANDES RÉU: LZ SJM MOVEIS E DECORACOES LTDA Certifique-se a tempestividade dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
27/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 11:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 11:29
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 11:29
Recebidos os autos
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04/02/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA VIEIRA ANTONINI
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04/02/2025 15:48
Audiência Conciliação realizada para 04/02/2025 14:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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04/02/2025 15:48
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LZ SJM MOVEIS E DECORACOES LTDA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CLAUDIA GABRIELA DA SILVA FERNANDES em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:48
Audiência Conciliação redesignada para 04/02/2025 14:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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30/08/2024 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 12:55
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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30/08/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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