TJRJ - 0808456-94.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 14:56
Juntada de outros anexos
-
23/09/2025 13:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/09/2025 15:30 5ª Vara Cível da Regional de Bangu.
-
23/09/2025 13:54
Juntada de Ata da Audiência
-
23/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 10:52
Juntada de Petição de outros anexos
-
17/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:46
Expedição de Informações.
-
04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 02/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0808456-94.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO VICENTE MALTA FILHO RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Id. 211565904.
Intimem-se os réus.
Aguarde-se a AIJ já designada.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito AE -
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0808456-94.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO VICENTE MALTA FILHO RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Id. 211565904.
Intimem-se os réus.
Aguarde-se a AIJ já designada.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito AE -
07/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de GIOVANA NISHINO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de GIOVANA NISHINO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 14:39
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2025 07:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/09/2025 15:30 5ª Vara Cível da Regional de Bangu.
-
17/07/2025 21:30
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 14:00
Expedição de Informações.
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0808456-94.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO VICENTE MALTA FILHO RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO As preliminares alegadas serão analisadas após a instrução probatória quando da análise do mérito pois com ele se confundem.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte autora e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, inciso VIII c.c. art. 4º, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 05 dias se tem outras provas a produzir.
Sem prejuizo, intimem-se os réus para cumprimento da tutela antecipada sob pena de multa de R$ 300,00 por desconto em desacordo.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito AE -
30/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
27/06/2025 22:38
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0808456-94.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO VICENTE MALTA FILHO RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a contestação é tempestiva e que o(a) patrono(a) foi corretamente cadastrado(a) no sistema informatizado para fins de publicação.
De ordem. À parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
CELIA MARCIA DE CASTRO - Servidor Geral -
28/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de FERNANDO VICENTE MALTA FILHO em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2025 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 12:03
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0808456-94.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO VICENTE MALTA FILHO RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO DEFIRO J.G.
O Núcleo de Justiça 4.0 não é opção das partes ou do juízo.
A Resolução OE do TJRJ, nº 06/2024, na forma do disposto no Ato Normativo nº 47 de 2023 e nº 26 de 2024, que dispõe sobre os núcleos 4.0, no caso em tela, especificamente, o 11º.
Núcleo de Justiça 4.0, com competência para a matéria de Direito do Consumidor relativa as instituições bancárias, tornou obrigatória a remessa ao 11º Núcleo, na forma do disposto nos artigos 1º e 3º. do Ato Normativo nº 26 de 2024, sendo expressa a natureza do referido núcleo como extensão do Juízo Natural, constituindo-se uma unidade judiciária para fins de remessa e registro das ações relativas a consumidor no tocante a instituição bancária, devendo expedir todos os atos relacionados ao processamento e julgamento das referidas ações, não se tratando de opção das partes ou do Juízo mas de expressa determinação que tem por fundamento o texto constitucional já que em atenção aos princípios da celeridade e isonomia de tratamento das partes.
Assim, considerando que a presente contempla os requisitos contidos no artigo 5º, IV e V da Resolução 06/2024, o feito deve ser remetido ao 11º núcleo competente para o processamento e julgamento da referida ação.
No mais, considerando que há PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em obediência ao disposto no art. 4º do ATO NORMATIVO 26/2024 do TJRJ, passo a apreciar o pleito liminar.
A antecipação da tutela pressupõe a presença, no caso concreto, dos requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Em juízo de verossimilhança verifico a probabilidade do direito alegado e o fundado receio de dano de difícil reparação, pois se a atitude da parte reclamada continuar causará danos irreversíveis à parte requerente ao comprometer seu próprio sustento.
Isto posto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que a parte ré se abstenha de efetuar os descontos em folha de pagamento ou na conta bancária da parte autora, relativos ao débito narrado na inicial, sob pena de multa de R$ 200,00 por desconto efetuado até o limite de R$ 2.000,00, sem prejuízo de sua majoração e renovação.
Considerando o grande volume de distribuição de ações, de modo a comprometer a pauta de audiências, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
CITE-SE o réu, com as advertências legais, para oferecer sua contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Face ao disposto no art. 319, inciso II do CPC e no art. 3°, §2° do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, intime-se a parte autora para indicar seus contatos eletrônicos (aplicativos de mensagens multiplataforma, e-mail e/ou número de telefone), mantendo-os atualizados durante todo o trâmite processual, para fins de recebimento das comunicações pessoais por meios eletrônicos.
Após, remetam-se ao 11º Núcleo de Justiça 4.0.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
10/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:52
Declarada incompetência
-
10/04/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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