TJRJ - 0804388-80.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/08/2025 23:59.
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11/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0804388-80.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLGA SUELI GOMES DE ALMEIDA RÉU: BANCO BMG S.A Contestação intempestiva Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
31/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 23:27
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 23:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de AMANDA CAXICO DE AMORIM em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804388-80.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLGA SUELI GOMES DE ALMEIDA RÉU: BANCO BMG S.A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OLGA SUELI GOMES DE ALMEIDA - CPF: *25.***.*64-00 (AUTOR).
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14/05/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0804388-80.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : OLGA SUELI GOMES DE ALMEIDA RÉU : BANCO BMG S.A Ao autor, para apresentaro comprovante de residência atualizado (últimos três meses) e em nome próprio, ressalvada a hipótese legal de convivência em conjunto, a qual deverá ser comprovada documentalmentee comprovar a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, ,no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a) Comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) Cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; c) Extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025. -
14/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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