TJRJ - 0833652-22.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MOZAR JOSE DO NASCIMENTO GONCALVES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de DANIEL GOULART DELEAGE em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de JULIA LETICIA GONCALVES DE SOUZA CARDOSO em 14/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0833652-22.2023.8.19.0209 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GUSTAVO HENRIQUE DE BARROS, MELISSA MORAES GUEDES BATISTA DE BARROS EMBARGADO: ANDRE BAPTISTA BARCAUI Recebo os embargos do Id.143955434, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, eis que não há qualquer erro, contradição ou omissão a ser sanada.
Decidiu o STF que :" Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
I-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular -
10/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de DANIEL GOULART DELEAGE em 06/11/2024 23:59.
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17/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de MOZAR JOSE DO NASCIMENTO GONCALVES em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de DANIEL GOULART DELEAGE em 02/10/2024 23:59.
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16/09/2024 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/09/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de DANIEL GOULART DELEAGE em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de JULIA LETICIA GONCALVES DE SOUZA CARDOSO em 08/05/2024 23:59.
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02/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 19:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GUSTAVO HENRIQUE DE BARROS - CPF: *79.***.*26-07 (EMBARGANTE).
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25/03/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de DANIEL GOULART DELEAGE em 24/11/2023 23:59.
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26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de JULIA LETICIA GONCALVES DE SOUZA CARDOSO em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 11:29
Conclusos ao Juiz
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27/10/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 14:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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