TJRJ - 0808306-59.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:32
Juntada de petição
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31/07/2025 01:58
Decorrido prazo de SAMIR CRESPO FERNANDES em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
 - 
                                            
21/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:31
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de VITALINA ALVES DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0808306-59.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITALINA ALVES DE SOUZA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 28 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular - 
                                            
28/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
28/05/2025 11:03
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
28/05/2025 11:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
28/05/2025 11:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
 - 
                                            
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
 - 
                                            
13/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/05/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
 - 
                                            
13/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0808306-59.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITALINA ALVES DE SOUZA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Diante da manifestação da parte ré id.190628850 , retira-se o feito da pauta de audiência (AIJ).
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 12 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular - 
                                            
12/05/2025 15:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/05/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
 - 
                                            
12/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/05/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
 - 
                                            
11/04/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes cientificadas que a ACIJ, designada para o dia 13/05/2025 às 16:50 horas, será realizada de forma VIRTUAL, através da plataforma TEAMS, sendo link para o acesso: https://bit.ly/audienciasjecbm - 
                                            
10/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/04/2025 16:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
 - 
                                            
13/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/03/2025 15:43
Juntada de petição
 - 
                                            
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de SAMIR CRESPO FERNANDES em 22/01/2025 23:59.
 - 
                                            
10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
 - 
                                            
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
 - 
                                            
06/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/12/2024 15:52
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
03/12/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
07/11/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2024 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
06/11/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
06/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de VITALINA ALVES DE SOUZA em 04/09/2024 23:59.
 - 
                                            
28/08/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/08/2024 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
27/08/2024 21:26
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
27/08/2024 21:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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