TJRJ - 0800524-06.2021.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 14:18
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de BRUNO BANDEIRA ISAIAS em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0800524-06.2021.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO BANDEIRA ISAIAS EXECUTADO: CARLOS RAMON LEMOS DA SILVA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei no. 9099/95, decido: Verifico que foram realizadas tentativas de penhora via SISBAJUD e por penhora portas a dentro, sendo que todas infrutíferas.
Nesta data realizei buscas via RENAJUD E SNIPER não restando satisfeita a busca de valores, não sendo encontrado nenhum bem.
Tendo em vista as infrutíferas tentativas de localizar bens ou valores de titularidade do executado, passiveis de penhora, sendo que a execução se arrasta por mais de 3 anos, a execução não poderá prosseguir em razão da impossibilidade de satisfação do crédito exequendo.
Ressalto que a extinção da ação de execução sem resolução do mérito não faz coisa julgada material, sendo possível o retorno da mesmase o credor indicar bens do executado.
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO ,com base no art. 53, parágrafo 4º ,da Lei no. 9099/95. (Enunciado 75 FONAJ - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial...).
Poderá o exequente formular requerimentode Certidão de Crédito para protesto.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sem custas e honorários advocatícios, exvi art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.I.
BARRA MANSA, 12 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0800524-06.2021.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO BANDEIRA ISAIAS EXECUTADO: CARLOS RAMON LEMOS DA SILVA Intime-se a parte Autora, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código do Processo Civil.
No caso de parte sem patrono, expeça-se A.R.
BARRA MANSA, 23 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
23/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 17:00
Juntada de petição
-
14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0800524-06.2021.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO BANDEIRA ISAIAS EXECUTADO: CARLOS RAMON LEMOS DA SILVA Ao exequente.
BARRA MANSA, 10 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
10/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 20:19
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 20:19
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 20:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/04/2025 20:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO COTRIM MOREIRA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de DOUGLAS XAVIER DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO COTRIM MOREIRA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:57
Juntada de petição
-
23/01/2025 16:21
Expedição de Carta precatória.
-
26/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2024 00:01
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO COTRIM MOREIRA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO COTRIM MOREIRA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:33
Juntada de petição
-
12/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:19
Juntada de petição
-
05/07/2024 17:35
Expedição de Carta precatória.
-
17/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:00
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 02:10
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:46
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:08
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:32
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:18
Processo Reativado
-
20/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:18
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:17
Baixa Definitiva
-
16/10/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 13:17
Baixa Definitiva
-
13/10/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 12:57
Conclusos ao Juiz
-
13/10/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:27
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO COTRIM MOREIRA em 17/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 17:54
Juntada de petição
-
08/09/2022 12:42
Expedição de Carta precatória.
-
01/07/2022 00:11
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO COTRIM MOREIRA em 30/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 18:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2022 14:36
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 00:38
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO COTRIM MOREIRA em 04/02/2022 23:59.
-
13/12/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2021 15:24
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 13:07
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2021 13:05
Transitado em Julgado em 29/11/2021
-
29/11/2021 13:05
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/10/2021 09:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/10/2021 13:45
Decorrido prazo de BRUNO BANDEIRA ISAIAS em 07/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 22:01
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
04/10/2021 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 10:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2021 10:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/09/2021 20:19
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2021 20:19
Juntada de Projeto de sentença
-
16/09/2021 19:21
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 03:02
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
02/09/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 16:11
Decretada a revelia
-
27/08/2021 15:18
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2021 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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