TJRJ - 0802429-06.2024.8.19.0051
1ª instância - Sao Fidelis J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 17:44
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 16:18
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 SENTENÇA Processo: 0802429-06.2024.8.19.0051 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA APARECIDA DA CONCEICAO MELLO RÉU: MPM CORPOREOS S.A.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Diante da informação de que a executada cumpriu integralmente sua obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do autor ou de seu patrono, caso tenha poderes para receber.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se com as baixas de estilo.
SÃO FIDÉLIS, 7 de agosto de 2025.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Titular -
07/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:31
Outras Decisões
-
25/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:17
Outras Decisões
-
02/06/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:39
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de PATRICIA APARECIDA DA CONCEICAO MELLO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de MPM CORPOREOS S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 18:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2025 18:38
Juntada de Projeto de sentença
-
11/05/2025 18:38
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
09/05/2025 15:57
Revisão do Projeto de Sentença
-
29/04/2025 23:28
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 23:28
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2025 23:28
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 17:21
Revisão do Projeto de Sentença
-
25/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
20/04/2025 19:57
Juntada de Projeto de sentença
-
20/04/2025 19:57
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:46
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis.
-
20/02/2025 14:46
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 15:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 DECISÃO Processo: 0802429-06.2024.8.19.0051 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA APARECIDA DA CONCEICAO MELLO RÉU: MPM CORPOREOS S.A.
In casu, verifica-se a ausência dos requisitos para deferimento da medida, uma vez que se revela necessária a angularizaçãoda ação, oportunizando o contraditório à parte promovida.
Saliento, ainda, que não se encontram presentes os requisitos da probabilidade do direito e da urgência.
O primeiro, em razão de a própria autora ter informado que contratou os serviços, devendo ser avaliado ainda as condições de cancelamento.
O segundo, em razão de eventuais valores cobrados antes de eventual cancelamento poderem ser ressarcidos após o julgamento de mérito.
Ante o exposto, indefiroa tutela de urgênciapretendida.
Inverto, desde já, o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, por restar caracterizada a relação de consumo e ser a parte autora hipossuficiente.
Agende-se a audiência de conciliação.
Cite-se a parte promovida, com observância das formalidades legais.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
SÃO FIDÉLIS, 15 de novembro de 2024.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Titular -
15/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 11:56
Outras Decisões
-
11/11/2024 09:42
Conclusos para decisão
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09/11/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2024 16:04
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis.
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09/11/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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