TJRJ - 0840639-48.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:17
Baixa Definitiva
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25/06/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0840639-48.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALICE GAMA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALICE GAMA DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO PREVIDÊNCIA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA proposta por ALICE GAMA DOS SANTOS em face de FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO PREVIDÊNCIA, tendo como parte interessada o ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro, SENDO CERTO QUE A INICIAL ESTA DIRIGIA A UMA DAS VARAS DE FAZENDA DESTA COMARCA.
Portanto o feito veio a este juízo Cível por erro na distribuição.
Ocorre que, desde o dia 28/01/2025, o sistema eproc foi implantado nas Varas de Fazenda Pública da Capital (Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 31/2024), devendo ser aplicado o artigo 1º, §2º do ATO EXECUTIVO TJ nº 203/2024, verbis: "As petições iniciais protocolizadas nos sistemas PJe e DCP e direcionadas a unidade jurisdicional na qual o eproc já tenha sido implantado serão canceladas e desconsideradas para qualquer efeito jurídico, inclusive prescrição e decadência".
Isto posto, em razão da incomunicabilidade dos sistemas PJe e eproc, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, determinando o cancelamento da distribuição, com fulcro no artigo 1º, §2º do ATO EXECUTIVO TJ nº 203/2024.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
10/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:46
Determinado o cancelamento da distribuição
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10/04/2025 16:07
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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