TJRJ - 0008695-36.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 14:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/05/2025 14:03 Juntada de petição 
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                                            12/05/2025 15:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação Chamo o feito à ordem./r/r/n/nCompulsando os presentes autos, verifica-se que o presente feito foi distribuído por dependência aos autos da ação de divórcio tombada sob o nº 0036875-67.2019.8.19.0205 (fl. 03), que tramitou perante o juízo da 4ª Vara de Família de Campo Grande./r/r/n/nVerifica-se, entretanto, que a distribuição por dependência se escora em premissa equivocada, pois, de acordo com a súmula 235, do STJ, e com o art. 55, § 1º, do CPC, o processo já sentenciado não induz prevenção por conexão ou prejudicialidade, porque inexiste risco de decisão conflitante ou contraditória. /r/r/n/nConfira-se: /r/r/n/n Art. 55.
 
 Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. /r/r/n/n§ 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. /r/r/n/n A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. (Súmula 235, STJ)/r/r/n/nConsiderando que a prolação de sentença na ação de divórcio é anterior a distribuição da ação de partilha, não subsiste a ligação que justificaria a modificação de competência, já que a finalidade precípua do instituto é o julgamento simultâneo e uniforme das demandas./r/r/n/nNeste sentido:/r/r/n/nCONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
 
 AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO ENTRE EX-CÔNJUGES.
 
 DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. 3ª VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ QUE DECLINOU DE SUA COMPETÊNCIA PARA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ, O QUAL, POR SUA VEZ, SUSCITOU CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
 
 AÇÃO QUE VERSA SOBRE PEDIDO EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO APÓS A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO COM PARTILHA DE BENS.
 
 ENCERRADA A AÇÃO DE DIVÓRCIO E JÁ PARTILHADO OS BENS, POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, NÃO HÁ MAIS RAZÃO PARA CONEXÃO, CONTINÊNCIA OU PREVENÇÃO DA POSTERIOR AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO DE BENS, CONFORME SE EXTRAI DO ARTIGO 55, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
 
 DECRETADO O DIVÓRCIO E HOMOLOGADO ACORDO, É CERTO QUE HOUVE EFETIVA PARTILHA DO BEM, FICANDO AS PARTES EM CONDOMÍNIO DO IMÓVEL, SUBSISTINDO, APENAS, MERO VÍNCULO OBRIGACIONAL, DE MODO QUE NADA MAIS HÁ A SER DECIDIDO PELO JUÍZO QUE DECRETOU A PARTILHA NO QUE TANGE A ALUDIDO IMÓVEL.
 
 PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE SE OS BENS DO CASAL FORAM PARTILHADOS EM REGIME DE CONDOMÍNIO, A EXTINÇÃO DESTE SE DÁ POR AÇÃO DE DIVISÃO, E NÃO POR NOVA PARTILHA.
 
 COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (0015211-37.2024.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Des(a).
 
 FABIO DUTRA - Julgamento: 18/04/2024 - DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO)./r/r/n/nDesta forma, visando evitar a afronta ao princípio do juiz natural, determino a remessa dos presentes autos à livre distribuição./r/r/n/nPreclusa a presente, dê-se baixa e remetam-se os autos ao distribuidor.
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                                            27/02/2025 09:24 Conclusão 
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                                            27/02/2025 09:24 Declarada incompetência 
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                                            27/02/2025 09:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 09:24 Juntada de petição 
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                                            21/11/2024 12:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/11/2024 12:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2024 22:20 Juntada de petição 
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                                            30/07/2024 17:15 Juntada de petição 
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                                            25/07/2024 12:49 Juntada de petição 
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                                            18/07/2024 17:06 Juntada de petição 
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                                            14/07/2024 20:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/07/2024 20:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2024 17:21 Juntada de petição 
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                                            21/02/2024 16:34 Juntada de petição 
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                                            19/02/2024 13:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/02/2024 13:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2023 13:59 Juntada de documento 
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                                            11/08/2023 11:32 Juntada de petição 
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                                            08/08/2023 17:47 Juntada de documento 
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                                            26/07/2023 03:51 Documento 
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                                            14/07/2023 17:08 Expedição de documento 
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                                            10/07/2023 13:19 Expedição de documento 
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                                            10/07/2023 09:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/07/2023 12:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2023 10:39 Juntada de documento 
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                                            05/07/2023 10:39 Juntada de documento 
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                                            05/06/2023 14:36 Conclusão 
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                                            05/06/2023 14:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/05/2023 17:40 Juntada de petição 
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                                            15/02/2023 12:10 Documento 
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                                            16/12/2022 13:04 Expedição de documento 
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                                            06/12/2022 13:24 Expedição de documento 
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                                            29/11/2022 17:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2022 21:31 Juntada de documento 
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                                            21/11/2022 18:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/10/2022 13:23 Juntada de documento 
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                                            05/10/2022 12:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/10/2022 01:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2022 01:57 Documento 
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                                            30/08/2022 14:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/07/2022 15:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2022 15:43 Conclusão 
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                                            19/07/2022 15:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2022 12:04 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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