TJRJ - 0827879-68.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MANOEL MENDES FERREIRA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0827879-68.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL MENDES FERREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando que há ponto controvertido sobre a responsabilidade da Instituição Bancária Ré em restituir valores relativos à aplicação de correção monetária sobre o Fundo PASEP, impõe-se a suspensão do trâmite do presente feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual visa definir tese jurídica sobre qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Com efeito, afetada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos autos dos Recursos Especiais nº. 2162222/PE, nº. 2162223/PE, nº. 2162198/PE e nº. 2162323/PE, houve a determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Desta forma, por força do referido julgado, fica suspenso o presente feito até que seja estabelecida a tese a ser firmada no supracitado precedente qualificado.
Dê-se ciência às partes.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
10/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/04/2025 15:31
Conclusos para decisão
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08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/04/2025 23:59.
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26/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de MANOEL MENDES FERREIRA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:19
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL MENDES FERREIRA - CPF: *47.***.*68-49 (AUTOR).
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11/12/2024 16:32
Declarada incompetência
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11/12/2024 11:12
Conclusos para decisão
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11/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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