TJRJ - 0809700-76.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:00
Juntada de aviso de recebimento
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16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 00:00
Intimação
1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 3.
Se for o caso, diligencie a serventia o CNPJ correto do réu para citação eletrônica, no endereço: https://www3.tjrj.jus.br/SISTCADPJ/faces/jsp/public/consulta.jsp 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). -
12/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
À parte autora para, na forma do art. 290 do NCPC, recolher as custas faltantes na inicial, conforme apontado na certidão do index 185069559, no prazo de 15 dias. -
10/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/04/2025 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/04/2025 23:28
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:40
Declarada incompetência
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09/04/2025 12:18
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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