TJRJ - 0052728-75.2021.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/08/2025 15:46
Juntada de petição
 - 
                                            
18/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Alberto Republicano de Macedo Junior - Juiz Titular do Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Av.
Ernani do Amaral Peixosto, nº 577 - 5º andar - Centro - Niterói - RJ - Tel.: 2716-4635 e-mail: [email protected], tramitam os autos da Classe/Assunto Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória / Propriedade, de nº 0052728-75.2021.8.19.0002, movida por FLAVIO DOS SANTOS CHAME - CPF *06.***.*62-34 em face de HEMOGÊNEA CEZAR DA COSTA - CPF *14.***.*77-04; ISMÊNIA FERREIRA DA COSTA - CPF *73.***.*32-91; VERÔNICA FERREIRA DA COSTA -CPF *31.***.*77-53; IRANY FERREIRA DA COSTA - CPF 078.264.607- 78; PEDRO FERREIRA DA COSTA - CPF *76.***.*81-49; UBIRAJARA FERREIRA DA COSTA - CPF *77.***.*47-68, .
Assim, pelo presente edital CITA os réus HEMOGÊNEA CEZAR DA COSTA; ISMÊNIA FERREIRA DA COSTA; VERÔNICA FERREIRA DA COSTA; IRANY FERREIRA DA COSTA; PEDRO FERREIRA DA COSTA; e UBIRAJARA FERREIRA DA COSTA, que se encontram em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecerem contestação ao pedido inicial, querendo, ficando cientes de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereçam contestação, e de que, permanecendo reveis, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC).
Dado e passado nesta cidade de Niterói, 30 de julho de 2025.
Eu, ______________ Marina de Deus Amado Ramos - Técnico de Atividade Judiciária - Matr. 01/27608, digitei.
E eu, ______________ , José Manuel Moreira - Chefe de Serventia - Matr. 01/25914, o subscrevo. - 
                                            
06/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que o edital foi afixado no átrio do fórum.
Ao requerente para pagamento da publicação do edital, cujo número identificador é 13222834. - 
                                            
01/08/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/07/2025 16:41
Expedição de documento
 - 
                                            
31/07/2025 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
30/07/2025 11:20
Expedição de documento
 - 
                                            
24/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/07/2025 17:09
Juntada de documento
 - 
                                            
08/05/2025 14:46
Juntada de petição
 - 
                                            
15/04/2025 00:00
Intimação
Dispõe o art. 256, § 3º do CPC/2015:/r/r/n/n Art. 256.
A citação por edital poderá ser feita: /r/nI. (...)/r/nII. quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o citando;/r/n§ 1º. (...)/r/n§ 2º (...)/r/n§3º.
O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgaõs públicos ou de concessionárias de serviços públicos. /r/r/n/nInúmeras diligências foram feitas com a finalidade de se localizar os réus e até o momento não se logrou êxito na sua citação pessoal. /r/r/n/nAinda assim, foram adotadas medidas para se esgotar todos os meios de localização do réu, inclusive com a expedição de ofícios aos orgãos de praxe, infelizmente sem êxito. /r/r/n/nDesta forma, o réu deve ser considerado em local ignorado ou incerto, encontrando-se presentes os requisitos autorizadores das citação por edital, conforme estabelece o dispositivo legal acima destacado. /r/r/n/nIsto posto, defiro a citação por edital dos réus, seus herdeiros e demais interessados, com prazo de dilação de 20 dias, devendo o cartório observar as formalidades legais, especialmente aquelas previstas no art. 257 e incisos do CPC/2015. /r/r/n/nRecolhidas as custas, expeça-se edital de citação. - 
                                            
09/04/2025 15:39
Outras Decisões
 - 
                                            
09/04/2025 15:39
Conclusão
 - 
                                            
06/02/2025 11:37
Juntada de petição
 - 
                                            
30/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/11/2024 10:08
Documento
 - 
                                            
18/10/2024 16:55
Documento
 - 
                                            
10/10/2024 14:46
Documento
 - 
                                            
04/10/2024 13:56
Documento
 - 
                                            
03/10/2024 17:57
Documento
 - 
                                            
03/10/2024 17:56
Documento
 - 
                                            
27/09/2024 14:12
Documento
 - 
                                            
09/09/2024 16:03
Expedição de documento
 - 
                                            
09/09/2024 13:45
Expedição de documento
 - 
                                            
02/08/2024 12:21
Conclusão
 - 
                                            
02/08/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/06/2024 10:22
Juntada de petição
 - 
                                            
21/05/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/05/2024 15:32
Juntada de documento
 - 
                                            
29/04/2024 13:24
Conclusão
 - 
                                            
29/04/2024 13:24
Deferido o pedido de
 - 
                                            
29/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/04/2024 13:24
Juntada de documento
 - 
                                            
30/03/2024 09:09
Juntada de petição
 - 
                                            
18/03/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/03/2024 13:46
Conclusão
 - 
                                            
15/03/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/03/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/12/2023 15:08
Conclusão
 - 
                                            
13/12/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/12/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/12/2023 14:18
Juntada de documento
 - 
                                            
18/09/2023 10:04
Juntada de petição
 - 
                                            
01/09/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
31/08/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/08/2023 17:32
Conclusão
 - 
                                            
28/06/2023 13:57
Juntada de petição
 - 
                                            
26/06/2023 12:39
Juntada de petição
 - 
                                            
20/06/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/06/2023 14:41
Outras Decisões
 - 
                                            
06/06/2023 14:41
Conclusão
 - 
                                            
24/03/2023 12:16
Juntada de petição
 - 
                                            
22/03/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/03/2023 10:48
Conclusão
 - 
                                            
15/03/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/03/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/03/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/03/2023 14:03
Conclusão
 - 
                                            
02/03/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/03/2023 14:02
Juntada de documento
 - 
                                            
27/11/2022 06:22
Juntada de documento
 - 
                                            
08/10/2022 12:04
Juntada de petição
 - 
                                            
03/10/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/10/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/10/2022 15:37
Juntada de documento
 - 
                                            
24/06/2022 11:32
Juntada de petição
 - 
                                            
14/06/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/06/2022 14:44
Conclusão
 - 
                                            
02/06/2022 14:44
Assistência judiciária gratuita
 - 
                                            
02/06/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/02/2022 16:17
Juntada de petição
 - 
                                            
07/01/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/12/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/12/2021 16:51
Conclusão
 - 
                                            
14/12/2021 16:50
Juntada de documento
 - 
                                            
13/12/2021 15:18
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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