TJRJ - 0804454-21.2024.8.19.0203
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:59
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de SIDNEY THAUMATURGO ROCHA NETO em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 09:52
Juntada de Petição de ciência
-
23/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:53
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
23/07/2025 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/06/2025 12:41
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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17/06/2025 12:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/06/2025 15:50 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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17/06/2025 12:41
Juntada de Ata da Audiência
-
12/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:50
Juntada de petição
-
10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de SIDNEY THAUMATURGO ROCHA NETO em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:32
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 13:49
Juntada de petição
-
12/05/2025 17:01
Expedição de Alvará.
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10/05/2025 22:12
Expedição de Informações.
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10/05/2025 21:45
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 10:47
Juntada de Petição de ciência
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0804454-21.2024.8.19.0203 DECISÃO 1)Pasta 34 (id. 101612984) c/c pasta 73 (id. 121946819): Trata-se de pedido de restituição da motocicleta Yamaha, placa LRK5B81, chassi 9C6KG0460E0104965, neste feito apreendida, formulado pelo acusado.
Na pasta 118 o MP se manifestou contrariamente.
Relatado, decido.
Com a devida vênia do MP, a motocicleta apreendida deve ser devolvida ao réu.
Vejamos.
De acordo com os arts. 118, 119 e 120 do Código de Processo Penal, para a devolução de coisa apreendida devem ser satisfeitos os seguintes requisitos cumulativos: 1) prova da propriedade da coisa cuja restituição se requer; 2) a coisa não pode mais interessar ao processo; e 3) a coisa não pode ser confiscável, a teor do art. 91, II, do Código Penal.
Outra não é a lição de nossos Tribunais, in verbis: “PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
CRIME AMBIENTAL.
CAMINHÃO.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
ARTIGOS 118, 119 E 120 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
ARTIGO 91, II, DO CÓDIGO PENAL. 1.
As coisas apreendidas poderão ser restituídas, desde que seja comprovada sua propriedade (art. 120/CPP), não sejam confiscáveis (art. 91, II, do CP) e não mais interessem ao processo (art. 118/CPP). 2.
Improvimento à apelação” (TRF - 1ª REGIÃO – AC nº. 2004.37.00.007038-2/MA – DJU 22.06.05, SEÇÃO 2, P. 30, J. 31.05.05.
Relator Des.
Federal Hilton Queiroz.
Apelante: Justiça Pública.
Procurador: Pedro Jorge Costa.
Apelado: A.R.M.
Procurador: Lino Rodrigues Castello Branco Sobrinho e outro).
No presente caso, tais requisitos estão satisfeitos, conforme auto de apreensão na pasta 06, as fotos da moto e o documento adunados na pasta 15, o CRLV digital na pasta 37 e a íntegra do laudo pericial da moto na pasta 82.
Isto posto, defiro o requerimento de devolução da motocicleta em questão.
Expeça-se alvará de autorização.
Intimem-se; 2) Intimada a responder à acusação, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP, a defesa (constituída na pasta 74), se manifestou através da pasta 101, instruída com os documentos adunados nas pastas 102/106, e logo em seguida apresentou a peça substitutiva de resposta à acusação acostada na pasta 107.
Compulsando os autos, verifico que a denúncia apresenta-se formalmente regular e provida de justa causa, consubstanciada nos elementos de convicção constantes dos autos, estando presentes ainda as condições da ação e os pressupostos processuais devidos, sendo certo, outrossim, que não estão presentes quaisquer das hipóteses do art. 397 do CPP, de modo que se afigura imperioso o prosseguimento do feito e a realização da instrução.
Desta forma, recebida a denúncia (pasta 97) e não sendo o caso de rejeição, nem de absolvição sumária (art. 397 do CPP), confirmo o recebimento da denúncia e determino que o feito deve prosseguir.
Todavia, considerando o requerido pelo MP na pasta 118, item 01, e pela defesa na pasta 73, deixo de designar AIJ paradesignar o dia 16/06/2025, às 15h50min, para a realização da audiência entre MP, defesa e acusado referente ao ANPP na sala de audiências deste Juízo, com possibilidade de subsequente realização na mesma data, caso haja acordo entre as partes, da audiência prevista no §4º do art. 28-A do CPP, para a sua eventual homologação.
Intimem-se o acusado, a defesa e o MP.
Providencie-se a juntada aos autos até a data supra de todas as diligências neste feito deferidas, expedindo-se MBA, se necessário.
Nas proximidades da audiência, junte-se a FAC atualizadado réu devidamente esclarecida aos autos.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
05/05/2025 15:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 15:50 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
-
05/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:25
Outras Decisões
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05/05/2025 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0804454-21.2024.8.19.0203 DESPACHO 1) Por pertinência prática, registro o seguinte: a) A FAC do acusado encontra-se acostada na pasta 92 e o seu esclarecimento na pasta 94; b) A defesa requereu oferta de ANPP e a devolução da motocicleta apreendida (pasta 73; id. 121946819), pedidos sobre os quais o MP ainda não se manifestou.
Na pasta 82 (id. 134970854) consta o laudo pericial da motocicleta na íntegra.
Na pasta 15 (id. 101209014) constam fotografias da moto e da placa; e c) O réu foi citado (pasta 109) e a sua defesa, constituída na pasta 74, apresentou resposta à acusação (pasta 101), instruída com os documentos nas pastas 102/106, e peça substitutiva de resposta à acusação (pasta 107); 2) Abra-se vista ao MP, sobre todo o acrescido, notadamente para manifestação a respeito da resposta à acusação (peça substitutiva) e dos pedidos de restituição veicular e de ANPP formulados pela defesa; 3) Pasta 112: Defiro.
Encaminhe-se senha provisória através do e-mil informado.
Intimem-se.
Riode Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
14/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:15
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de SIDNEY THAUMATURGO ROCHA NETO em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 22:23
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 11:59
Juntada de Certidão
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18/02/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 19:04
Expedição de Informações.
-
14/02/2025 19:00
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 15:33
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:07
Recebida a denúncia contra SIDNEY THAUMATURGO ROCHA NETO registrado(a) civilmente como SIDNEY THAUMATURGO ROCHA NETO - CPF: *99.***.*47-44 (FLAGRANTEADO)
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10/02/2025 19:10
Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:57
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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06/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 14:51
Expedição de Informações.
-
19/12/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:47
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 22:01
Juntada de petição
-
02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 05:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 05:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 19:55
Desentranhado o documento
-
27/06/2024 19:55
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 10:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/05/2024 11:37
Juntada de petição
-
16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 00:18
Decorrido prazo de FABIO VINICIUS DO CARMO GADINELLI GUILHERME em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:18
Decorrido prazo de ROBERTO MAURO RODRIGUES CARVALHO em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de THAIS DA SILVA RIBEIRO em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 13:58
Processo Reativado
-
14/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 11:12
Baixa Definitiva
-
12/03/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Delegacia Policial
-
12/03/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:05
Outras Decisões
-
23/02/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:12
Juntada de petição
-
19/02/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 12:42
Recebidos os autos
-
18/02/2024 12:42
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá
-
16/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de SIDNEY THAUMATURGO ROCHA NETO em 15/02/2024 22:57.
-
15/02/2024 19:04
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:14
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
15/02/2024 13:45
Audiência Custódia realizada para 15/02/2024 13:00 1ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá.
-
15/02/2024 13:45
Juntada de Ata da Audiência
-
15/02/2024 12:41
Juntada de petição
-
15/02/2024 12:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2024 11:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/02/2024 14:09
Audiência Custódia designada para 15/02/2024 13:00 1ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá.
-
14/02/2024 02:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
14/02/2024 02:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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