TJRJ - 0956040-66.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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23/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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17/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0956040-66.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DRIELLY AMELIA DO MONTE MAIA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Anote-se a fase a executória.
Intime-sea parte devedora para pagar o débito apontado no i. 185615111, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do artigo 219, parágrafo único do CPC, acrescido de custas, se houver.
I - Fica o devedor advertido de que: (i) não ocorrendo o pagamento no prazo legal assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de 10%; (ii) efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante; (iii) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (artigo 523, §§ 1º a 3º do CPC); (iv) o prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias úteis, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento (artigo 525 do CPC).
II - Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte credora para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito, com planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários de execução, conforme artigo 523, § 1°, do CPC.
III - Com o depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, devolvendo-se os autos em seguida, para prolação da sentença de extinção.
IV - Atente o cartório para a via adequada da intimação, dentre aquelas previstas no § 2° do referido artigo 513 do CPC.
I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
SIMONE GASTESI CHEVRAND Juiz Substituto -
30/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de JUAREZ GOMES DO NASCIMENTO em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Às Partes, para que requeiram o que for pertinente, observado que em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento. -
10/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:41
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 01:09
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/09/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/06/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 00:25
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 30/01/2024 23:59.
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02/01/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 00:38
Decorrido prazo de JUAREZ GOMES DO NASCIMENTO em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DRIELLY AMELIA DO MONTE MAIA - CPF: *38.***.*38-09 (AUTOR).
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28/11/2023 16:50
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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