TJRJ - 0071272-12.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 17:35
Evolução de Classe Processual
-
15/09/2025 17:35
Petição
-
25/08/2025 11:52
Juntada de petição
-
15/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Com a petição de fls. 88/90, cumpriu-se o item 1 da decisão de fl. 77.
Portanto, prossiga-se com o cumprimento de sentença, ao cartório para cumprir o item 2 em diante do decisum supracitado. -
29/07/2025 22:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2025 22:15
Conclusão
-
02/07/2025 17:21
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
O ato ordinatório de fls. 81 certificou que a parte credora não se manifestou sobre o item 1 do despacho de fls. 76/79, assim aguarde-se em cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio, remeta-se à Central de Arquivamento do 1º NUR. -
30/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2025 18:22
Conclusão
-
14/06/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:00
Intimação
1.
Intime-se o credor para cumprir o determinado no artigo 534, do CPC/2015, ressaltando-se que a multa prevista no §1º, do artigo 523, do referido diploma legal, não se aplica à Fazenda Pública. /r/r/n/n2.
Com o cumprimento da exigência anterior, intime-se a Fazenda Pública para que apresente impugnação, se for o caso, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do CPC/2015. /r/r/n/n3.
Havendo impugnação, ao Impugnado. /r/r/n/n4.
Decorrido o prazo previsto no artigo 535, CPC/2015, sem a apresentação de impugnação, conforme o valor, expeça-se RPV. /r/r/n/n5.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se. -
15/04/2025 00:00
Intimação
1.
Intime-se o credor para cumprir o determinado no artigo 534, do CPC/2015, ressaltando-se que a multa prevista no §1º, do artigo 523, do referido diploma legal, não se aplica à Fazenda Pública. /r/r/n/n2.
Com o cumprimento da exigência anterior, intime-se a Fazenda Pública para que apresente impugnação, se for o caso, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do CPC/2015. /r/r/n/n3.
Havendo impugnação, ao Impugnado. /r/r/n/n4.
Decorrido o prazo previsto no artigo 535, CPC/2015, sem a apresentação de impugnação, conforme o valor, expeça-se RPV. /r/r/n/n5.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/03/2025 17:07
Conclusão
-
20/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:32
Juntada de petição
-
10/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:53
Juntada de petição
-
27/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 07:56
Trânsito em julgado
-
25/09/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 09:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/09/2024 09:45
Conclusão
-
17/09/2024 09:45
Juntada de documento
-
15/09/2024 13:22
Juntada de petição
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18/07/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 18:44
Conclusão
-
28/06/2024 18:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:07
Apensamento
-
24/05/2024 13:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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