TJRJ - 0809023-52.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:53
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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29/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes.Retire-se o feito de pauta, se o caso.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Cumprido o acordo, expeça-se mandado de pagamento, se o caso.
Após, transitada em julgado , nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos .
Esclareço que havendo necessidade de execução, os autos serão desarquivados. -
19/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:56
Homologada a Transação
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16/05/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:27
Audiência Conciliação cancelada para 15/05/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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08/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 15:59
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a documentação acostada aos autos, conduzindo à verossimilhança do direito alegado, somada ao perigo no aguardo do provimento jurisdicional final, DEFIRO parcialmente a antecipação de tutela, determinando que sejam excluídos os dados da parte autora juntoaos cadastros restritivos de crédito em relação ao débito discutido neste feito.
Expeça-se ofício para tanto. 3 -
10/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 13:53
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 17:41
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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25/03/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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