TJRJ - 0814586-14.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
01/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0814586-14.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
A.
D.
D.
O.
REPRESENTANTE: VANESSA CRISTINA BARROSO ALMEIDA DE OLIVEIRA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Inicialmente, cumpre ressaltar que a Resolução TJ/OE/RJ Nº 18/2021, editada por este E.
Tribunal de Justiça no legítimo exercício de sua autonomia administrativa, assegurada na Constituição da República como garantia fundamental dos brasileiros (artigo 96, I, da CRFB), em nenhum momento limita seu escopo ao alcance exclusivo da meta 2 do CNJ; ao contrário, o ato normativo em questão, ao valer-se da expressão ampla e no plural “metas fixadas pelo CNJ”, denota de forma eloquente seu propósito maior de assegurar, pelos mecanismos regulamentados no ato, a maior eficiência da prestação jurisdicional, não apenas eliminando o estoque de processos antigos (META 2), como também e, principalmente, impedindo que um novo estoque seja criado pela deficiente capacidade de absorção da demanda de novos processos (META 1).
Confira-se, a título de ilustração, o que dispõe o artigo 17, §1º, da citada Resolução: “§1º- Compete ao Presidente da COMAQ estabelecer o ano de distribuição dos processos que poderão ser julgados pelo Grupo de Sentença, sempre visando atingir AS METAS FIXADAS PELO CNJ.” (grifo nosso) Justamente porque há necessidade de cumprimento da META 1, E NÃO APENAS DA META 2, a atenta Administração deste E.
Tribunal teve o cuidado de estabelecer no artigo 14, III, da Resolução, que somente aquelas serventias de maior acervo (em consequência lógica da maior distribuição), com no mínimo quatro mil processos, estariam autorizadas a remeter processos ao grupo de sentença.
Não há, portanto, uma carta branca para toda e qualquer serventia fazer essa remessa. É preciso que sejam rigorosamente observados inúmeros critérios e regras (artigos 14 e 15 da Resolução), que foram definidos com base em prévios e abrangentes estudos técnicos realizados pelos órgãos auxiliares deste Tribunal, visando, inclusive, a duração razoável do processo.
Por todo o exposto, e tendo em vista o preenchimento dos demais requisitos, ao grupo de sentenças.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
26/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 20:55
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0814586-14.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
A.
D.
D.
O.
REPRESENTANTE: VANESSA CRISTINA BARROSO ALMEIDA DE OLIVEIRA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
10/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:50
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:23
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 05:30
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:14
Outras Decisões
-
15/07/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:44
Juntada de aviso de recebimento
-
26/09/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 00:30
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA MARINHO em 08/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 14:38
Juntada de aviso de recebimento
-
20/10/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/09/2022 13:39
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843782-45.2025.8.19.0001
Ana Cleide dos Santos Martins Silva
Banco Bradescard SA
Advogado: Raphael Toscano de Miranda Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 13:00
Processo nº 0818246-32.2025.8.19.0001
Marco Antonio Cecilio Filho
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Alexandre Henrique Costa Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 15:44
Processo nº 0800744-40.2025.8.19.0079
Sueli de Brito Portugal
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jorge Eduardo Borges da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 12:38
Processo nº 0827306-30.2024.8.19.0206
Paloma Goulart Matos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Paula Horrana Vieira Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 10:18
Processo nº 0812183-24.2024.8.19.0066
Maria de Lourdes Santos Rosa
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Grazielle Trepin Granato Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2024 11:22