TJRJ - 0827306-30.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:04
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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16/07/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de PALOMA GOULART MATOS em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 01:23
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0827306-30.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PALOMA GOULART MATOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1- Diga a parte autora, em 5 dias, se a obrigação foi totalmente satisfeita, valendo o silêncio como concordância.
Intime-se.
Em caso positivo, arquivem-se os autos. 2- Considerando que as custas não foram recolhidas, conforme certidão retro, julgo deserto o recurso inominado interposto, nos moldes do art. 42, § 1º da Lei 9.099/95.
Findo o processo, certifique o cartório o valor das custas devidas pela parte recorrente, na forma do enunciado nº 24 do FETJ (Aviso TJ 57/2010).
Após, expeça-se certidão ao DEGAR.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
27/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:03
Não recebido o recurso de PALOMA GOULART MATOS - CPF: *50.***.*64-90 (AUTOR).
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27/05/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de PALOMA GOULART MATOS em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PALOMA GOULART MATOS - CPF: *50.***.*64-90 (AUTOR).
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08/05/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de PALOMA GOULART MATOS em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:03
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0827306-30.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PALOMA GOULART MATOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1- Index 183983746 - À parte autora. 2- Index 183584022 - Os documentos apresentados não atendem às exigências.
Portanto, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino à parte requerente que apresente cópia da última declaração de imposto de renda REMETIDA à Receita FederalOUdos três últimos comprovantes de rendimentos (contracheques, EXTRATOS DE BENEFÍCIOS, pensão, etc.), OU AINDA, no caso da parte encontrar-se desempregada, CÓPIA INTEGRAL DA CARTEIRA DA TRABALHO, em 5 dias, sob pena de indeferimento.
Ressalto que tal medida se afigura fundamental à verificação da miserabilidade jurídica alegada pela parte autora, uma vez que os benefícios da Lei 1.060/50 só devem ser concedidos àqueles que, efetivamente, não disponham de recursos para custear o processo judicial, valendo destacar o teor do Enunciado nº 11.8.3, do Aviso TJ 23/2008: "Na concessão da gratuidade de justiça, é recomendável que o juiz analise a efetiva comprovação das circunstâncias que a ensejam, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal".
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
10/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
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04/04/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 10:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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03/03/2025 14:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/03/2025 14:22
Juntada de Projeto de sentença
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03/03/2025 14:22
Recebidos os autos
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03/02/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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03/02/2025 10:50
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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03/02/2025 10:50
Juntada de Ata da Audiência
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02/02/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 19:57
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 12:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/12/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 10:18
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:18
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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03/12/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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