TJRJ - 0840498-21.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:19
Juntada de acórdão
-
10/06/2025 20:24
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0840498-21.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: WENDELL REZENDE DA SILVA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Esclareça o Autor qual o desfecho do AI, em 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
23/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0840498-21.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: WENDELL REZENDE DA SILVA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DESPACHO Ao Exequente sobre o depósito, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como concordância com a extinção da execução pelo pagamento (CPC/2015, artigo924, inciso II).
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
10/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:32
Outras Decisões
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27/01/2025 12:10
Conclusos para decisão
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de LAZARO LEONARDO RANGEL DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ALINE ESTEVES DE ANDRADE em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 11:12
Outras Decisões
-
01/11/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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